ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2016 - «Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»
DECRETO-LEI N.º 7/2016 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação, pelos consumidores, dos pedidos de restituição do valor das cauções dos serviços públicos essenciais
DECRETO-LEI N.º 6/2016 - Estabelece o regime jurídico das advertências de saúde combinadas para produtos de tabaco de enrolar comercializado em bolsas, que transpõe a Decisão de Execução (UE) 2015/1735 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, e a Decisão de Execução (UE) 2015/1842 da Comissão, de 9 de outubro de 2015
AVISO N.º 1756-A/2016 - Abertura do concurso de ingresso em curso de formação inicial teórico-prática para o preenchimento de um total de 42 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais