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Diversos

Artigo de opinião sobre as dispensas de serviço, previstas no n.º 6 do art.º 59.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais

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Apesar de o Estatuto dos Funcionários Judiciais vigorar, deste o ano de 1999, continuam a surgir algumas dúvidas de interpretação sobre as dispensas de serviço previstas no dispositivo em epígrafe.

Estas dúvidas, em concreto, surgiram por orientações que têm sido dadas pelas hierarquias.

Assim, elaborámos este artigo de opinião com o objetivo de esclarecer algumas das questões e que nos têm sido colocadas pelos colegas funcionários judiciais, em exercício de funções, nos tribunais judiciais de comarca de primeira instância.

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ESQUEMATIZAÇÃO DOS PRAZOS DO TRÂNSITO EM JULGADO — EVOLUÇÃO DOS DIVERSOS REGIMES — EM PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS

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Decorrido algum tempo desde a publicação do presente trabalho (junho/2015), e tomando em linha de conta as solicitações que nos foram sendo apresentadas, tendo em vista a inclusão de outras matérias não abrangidas e que importa reportar, tais como o trânsito da decisão em processo especial sumaríssimo, na parte criminal, bem como na parte cível as Ações Especiais para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias, procede-se à publicação de uma nova versão.

Com efeito, por vezes, torna-se necessário proceder à contagem de prazos para se obter a data do trânsito em julgado de sentenças ou acórdãos proferidos em processos de natureza cível ou criminal, segundo regimes extraordinariamente espaçados no tempo.

São exemplo disso, os processos já em arquivo há longos anos, em que se torna necessário a extração de certidões com nota de trânsito.

Assim, tendo em vista facilitar a contagem destes prazos, procura-se, com este trabalho, facilitar os constrangimentos sobre a decorrência dos prazos que se mostravam em vigor, ao tempo, para interposição de recursos e consequente trânsito em julgado, bem como sobre os períodos em que decorriam as férias judiciais, esquematizando-se uma evolução dos regimes, em três quadros, sendo o primeiro relacionado com a área cível, o segundo com a área criminal, e um terceiro contendo a evolução dos períodos de férias judiciais.

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3.ª EDIÇÃO do texto/Extrato do Novo REGIME DISCIPLINAR – em anexo à LTFP

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que se encontra disponível na sua página, uma 3.ª versão, face à recém publicada Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, do texto/ extrato sobre o Novo REGIME DISCIPLINAR previsto na LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que revoga a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, contendo uma TABELA DE CORRESPONDÊNCIAS entre a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (anexo)

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LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP - Novo

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Por se tratar de um documento indispensável para todos os Trabalhadores da Função Pública, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto da Lei n.º ​35/2014, de 20 de junho - ​Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ​(​LTFP).

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