Comunicados

Informação Sindical – 19 de dezembro de 2018

Reunião da Sra. Ministra da Justiça com o SFJ

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) foi convocado para uma reunião ontem no Ministério da Justiça (MJ), com a senhora Ministra da Justiça.

Esta reunião foi marcada na sequência da posição assumida pelo SFJ na pretérita reunião de 11/12, onde rejeitámos liminarmente o documento apresentado ("Linhas Gerais..."). 

Mais informámos que, em face de contradições e retrocessos constantes daquele documento, não estávamos disponíveis para dar seguimento à reunião e solicitámos "que fosse agendada uma reunião com a Ministra da Justiça" (cfr. consta da IS de 12/12/2018).

Assim, na reunião com a Senhora Ministra (18/12) expusemos, uma vez mais, os nossos argumentos e as nossas razões, já fundamentadas nos vários documentos entregues pelo SFJ ao MJ.

A Senhora Ministra mostrou-se disponível, e comprometeu-se a reanalisar as nossas propostas, com o objetivo de ir de encontro a algumas das nossas posições, as quais assentam numa visão justa, integrada e sustentável da carreira de Oficial de Justiça.

Esta disponibilidade em reapreciar os nossos fundamentos, revelada pela Sra. Ministra da Justiça nesta reunião, constituiu sem dúvida um fator positivo, bem diferente de reuniões anteriores, mas não mais do que isso, pelo que, obviamente, tal não altera em nada a estratégia de luta definida pelo SFJ.

Como sempre temos assumido, só suspendemos a luta em face de propostas concretas do Ministério da Justiça, que respeitem os Oficiais de Justiça, e que permitam retomar as negociações de forma séria.

O SFJ tem tido, e continuará a ter, uma atitude proactiva e responsável, estando sempre disponível para uma negociação com boa fé, mas sem nunca abdicar da defesa intransigente de uma carreira digna. 

A UNIÃO e DETERMINAÇÃO dos Oficiais de Justiça tem sido fundamental neste caminho!

A LUTA CONTINUA!

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

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Informação Sindical – 12 de dezembro de 2018

ASSIM NÃO DÁ!

O QUE É QUE VAMOS FAZER?

Ontem teve lugar a reunião negocial entre o Ministério da Justiça (MJ) e o SFJ.

Como é óbvio, odocumento (Grandes linhas…) que nos foi entregue em 10/12/2018 não concretiza as legítimas expectativas dos oficiais de justiça, nem os compromissos assumidos pelo MJ até 30/05/2018, pelo que foi liminarmente rejeitado pelo SFJ.

Perante este documento, a Sra. Ministra da Justiça foi, de novo, desautorizada (a primeira ocorreu na Assembleia da República – ver aqui), desta vez pela sua equipa, uma vez que este documento contradiz de forma veemente a sua posição e argumentação assumidas nas reuniões de negociação coletiva do estatuto ocorridas em pdf 28/02/2018 e em pdf 13/04/2018 (clique nas datas para aceder às respetivas atas).

E para que não sejamos acusados de populismo ou mera demagogia político-sindical, elencamos, apenas a título de exemplo, algumas das suas posições, consubstanciadas nas atas das referidas reuniões, que a seguir transcrevemos:

  • “A Senhora Ministra frisou que é uma lógica que corresponde muito aos modelos internacionais comparados. Nestes, quem está nas diligências, quem assiste ao juiz, é um funcionário altamente qualificado. O juiz realiza o ato oralmente e o funcionário assume a responsabilidade de o converter num documento oficial certificado.

A DGAJ deu nota de que foi essa a lógica adotada na Portaria dos TAF. Concluíram que quer a assistência às diligências quer o serviço da central deveria manter-se nos oficiais de justiça, sobrando muito pouco para os não oficiais de justiça.” – ata de 28/02/2018

Estas posições são diametralmente opostas ao que está vertido no documento entregue - “Grandes linhas….”, cfr. decorre do ponto 1.4 do mesmo – Mudaram de opinião???

  • “A Senhora Ministra deu nota da necessidade de, nos tribunais, se distinguir os funcionários que têm competência e legitimidade para apoiar a tramitação processual até chegar ao juiz e aqueles que desempenham apenas tarefas auxiliares ou de assessoria, pelo que concluiu que os futuros oficiais de justiça serão aqueles que cumprem os despachos que os magistrados proferem no processo, os que assistem às diligências e bem assim os que praticam atos na secção central típicos de oficial de justiça.” – ata de 13/04/2018

Também aqui foi a Sra. Ministra da Justiça desautorizada no que concerne ao ponto 1.4 do documento “Grandes linhas….”.

  • “A Senhora Ministra da Justiça deu nota de que o projeto de Estatuto não prevê a existência de quotas. É feita uma adaptação sem quotas. Há uma diferenciação que justifica um tratamento diferente.” – ata de 28/02/2018

Esta posição é também diametralmente oposta ao ponto 5.4 do documento “Grandes linhas….” que pretende instituir um novo modelo de avaliação (SIADAP), impondo quotas.

Perante o exposto, e porque “assim não dá para negociar”, a posição assumida pela Comissão Negociadora do SFJ foi a de que, perante tais contradições, seria indispensável a presença da Sra. Ministra da Justiça nesta reunião.

Todavia, porque a Sra. Ministra da Justiça não esteve presente, uma vez mais, na reunião, só nos restava uma posição possível: comunicar que não estávamos disponíveis para dar seguimento à reunião, mais solicitando que fosse agendada reunião com a Ministra da Justiça.

Perante tamanha incongruência, desconsideração e falta de respeito, nomeadamente pelo processo negocial suspenso/interrompido a 30/05/2018, importa manter a UNIÃO, DETERMINAÇÃO e LUTA dos Oficiais de Justiça.

Assim, mantém-se a greve parcial em curso até dia 31/12/2018 e, em breve, iremos pormenorizar a calendarização das novas formas de luta, tendo o Secretariado decidido, desde já, realizar uma Concentração/Vigília, no Terreiro do Paço, no dia que vier a ser designado para a Cerimónia da Abertura do Ano Judicial.

A LUTA CONTINUA!

CONTINUEMOS UNIDOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

 

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Documento entregue pelo Ministério da Justiça

Tal como haviamos comunicado anteriormente, publicamos o documento, que acabamos de receber, enviado pelo Ministério da Justiça, na sequência da reunião do passado dia 22 de novembro.

pdf  Consulte Aqui!

FAQ - Greve parcial

 

P - Podemos fazer apenas uma hora de greve? 
R - Sim, o trabalhador pode aderir ao período total constante do aviso prévio de greve ou apenas a parte desse período. Neste sentido se pronunciou o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, conforme sentença proferida em 25.03.1993, no processo n.º29/93. 
 
P - Como vai ser contabilizado o tempo? Será descontado como à hora ou num conjunto de horas que perfaçam um dia de trabalho?
R - O desconto no vencimento será proporcional ao número de horas de greve. Note que que o período máximo de greve, no horário de trabalho, é de apenas 3 horas pelo que não há lugar a qualquer outro corte na retribuição.
 
P - Podemos estar todos de greve no mesmo período de tempo?
R - Sim. A greve abrange todos os funcionários justiça, esperando o SFJ que a adesão seja o maior possível, sendo desejável que possa atingir 100% de adesões.
  
P -Não há obrigatoriedade de serviços mínimos?
R- Não há lugar a qualquer serviço mínimo a assegurar durante os períodos diários da greve.
 
P - Se estiver a decorrer um julgamento podemos declarar-nos em greve e abandoná-lo?
R - Se o julgamento se prolongar para além das 16:00 horas o funcionário em greve está dispensado de garantir tal serviço. É o que já agora sucede com a greve ao trabalho fora do período normal de funcionamento das secretarias.
O SFJ, como sempre fez, aconselha os funcionários a informarem previamente o Juiz que presida à audiência, de que está em greve.

Informação Sindical – 27 de novembro de 2018

Porque importa manter a coesão e o empenho na luta, impõe-se, tal como sempre foi a nossa conduta, de forma transparente, prestar mais alguns esclarecimentos sobre o processo de revisão do nosso estatuto socioprofissional.

Se é certo que até 30 de maio de 2018, data da última reunião negocial no Ministério da Justiça (MJ), as reuniões negociais decorreram com cada um dos sindicatos em separado, tal não aconteceu na reunião da passada quinta-feira, 22/11.

A reunião de 22/11 contou, portanto, com a presença em simultâneo de SFJ e SOJ, onde a Secretária de Estado Adjunta da Justiça (SEAJ) reafirmou, uma vez mais, que todos os Oficiais de Justiça passarão para o grau 3 de complexidade funcional.

Para tal, foi fundamental o documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e entregue ao MJ.

Não houve dois discursos. Nem agora, nem nas reuniões anteriores com o SFJ.

A esse propósito, vejam-se as Informações Sindicais de 01/03/2018, 14/04/2018, 17/05/2018 e 01/06/20218, onde sublinhamos, de forma consequente e coerente, “a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça”!

Nem aceitaríamos algo de diferente!

Tudo o mais são fait divers, ou mal-entendidos… Mas não da nossa parte!

O que irá acontecer, e sempre temos dito isso, é que a atribuição desse grau significará a atribuição aos Oficiais de Justiça (OJ) de um leque de conteúdos funcionais enriquecido.

Passando os demais conteúdos a ser desempenhados por outros profissionais, que não os atuais OJ.

O SFJ entende que esses profissionais, a quem será atribuído o grau 2 (e, reitera-se, não são os atuais OJ), deverão também ser uma carreira de regime especial.

Quanto ao restante e ao futuro não sabemos. Mas sabemos perfeitamente o que foi dito e assumido pela tutela nas reuniões que tivemos.

Aguardamos o envio do prometido documento antes da reunião de 11/12/2018, sem baixar a guarda, mantendo as lutas delineadas.

Relembramos que o motivo da suspensão, unilateral, das negociações foi, e citamos o que escrevemos em 01 de junho passado, logo após a reunião de 30 de maio: “para que o MJ articule com o Ministério das Finanças alguns pontos, designadamente, tabela remuneratória, aposentação e regime de avaliação”.

Temos sérios, e fundados receios, do que a tutela nos queira impor, desde logo se tivermos na memória o que alguns dos intervenientes, agora com outras funções, defenderam num passado não muito distante...

Quer isto dizer que o resultado da reunião do passado dia 22 de novembro não é positivo nem negativo. É continuar como estávamos! Por isso a necessidade de mantermos a luta e, até, reforçar essa mesma luta para fazermos ouvir a nossa voz, a voz da razão de quem tem “levado a Justiça às Costas”!

Como sempre dissemos, não assinaremos quaisquer cheques em branco.

Assim que houver uma proposta formal do MJ, essa proposta será amplamente divulgada e debatida com os Oficiais de Justiça.

É bom que estejamos unidos e atentos ao presente!

Porque é agora que se define o futuro!

A LUTA CONTINUA!

CONTINUEMOS UNIDOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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