ACÓRDÃO N.º 476/2015 - Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 119.º, 120.º, 126.º, 188.º e 190.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que a preterição dos prazos referidos no artigo 188.º, n.os 3 e 4, do aludido Código se traduz numa nulidade sanável e por isso sujeita a arguição no prazo de 5 dias subsequentes à notificação do despacho que procedeu ao encerramento do inquérito; não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro
PARECER N.º 25/2014 - O âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, nomeadamente no respeitante aos requisitos de atribuição da compensação especial por invalidez permanente.
AVISO N.º 12446/2015 - Alteração da composição do júri do concurso de admissão à prova de acesso à categoria de escrivão de direito da carreira judicial do grupo de pessoal oficial de justiça, aberto pelo Aviso n.º 12811/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17.11.2014
AVISO N.º 12445/2015 - Alteração da composição do júri do concurso de admissão à prova de acesso à categoria de técnico de justiça principal da carreira dos serviços do Ministério Público do grupo de pessoal oficial de justiça, aberto pelo Aviso n.º 12810/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 222, de 17.11.2014