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Acórdão n.º 5/2015 do Supremo Tribunal Administrativo

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 5/2015 - As mais-valias decorrentes de actos de alienação de acções detidas há mais de 12 meses que tenham ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, particularmente no período compreendido entre 1 de Janeiro e 26 de Julho de 2010, continuam a seguir o regime legal de não sujeição a tributação previsto no n. 2, alínea a), do artigo 10.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, e, como tal, não concorrem para a formação do saldo anual tributável de mais-valias a que se refere o artigo 43.º do CIRS

Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento

6.ª Alteração - regulamento das condições mínimas para os trabalhadores administrativos

Acórdão n.º 949/2015 do Tribunal Constitucional

PORTARIA N.º 378/2015 - Aprova o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento

Aprova o modelo oficial da declaração modelo 48 - IRS

PORTARIA N.º 378/2015 - Aprova o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento