DGAJ emite ordem Ilegal
A Desobediência é Legítima
Os Tribunais e Serviços do Ministério Público foram hoje confrontados, com um email, emanado pelo Senhor Dr. Jorge Brandão Pires - Subdiretor-Geral da Administração da Justiça que, numa atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve, manda cumprir serviços mínimos às greves parciais decretadas pelo SFJ, com início a 5 de novembro de 2018.
A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada por outra organização sindical. Ora, cada deliberação do colégio arbitral apenas se aplica ao caso em concreto. Assim, esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública.
Por outro lado, ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da GREVE, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve.
Assim, convém informar e esclarecer!
O SFJ contactou, pessoalmente, o Senhor Dr. Jorge Brandão Pires - Subdiretor-Geral DGAJ manifestando-lhe o seu veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório, assumindo que iriamos dar orientação para o não acatamento de uma “ordem” ilegal.
Simultaneamente, iniciamos os procedimentos legais para proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ.
Perante a violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido (DIREITO à GREVE), o ato é nulo e não deve ser acatado.
O SFJ desencadeará todos meios e instrumentos legais para a responsabilização de todos quantos praticarem atos lesivos dos DIREITOS dos Funcionários de Justiça.
DESOBEDECER A UMA ORDEM ILEGAL E PERSECUTÓRIA
É UM DEVER DE CIDADANIA.
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Apesar das razões invocadas para a Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018) que decorrerá,a nível nacional, nos seguintes períodos: 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018 (ver aqui o Aviso Prévio),o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.
Assim, perante a falta de diálogo e este silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional, apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta.
Nesse sentido, para além da referida GREVE A TEMPO PARCIAL, já anunciada e publicitada, o Secretariado Nacional do SFJ deliberou a realização de novas medidas de luta / GREVES e, em consequência, entregou ontem, dia 29.10.2018, novo AVISO PRÉVIO DE GREVE pdf (ver aqui) , a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas, nos seguintes dias e nas seguintes áreas territoriais:
Dia 14/11/2018, em todos os Serviços a nível Nacional.
Dia 16/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas dos Açores e do Porto Este;
Dia 20/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Beja e de Aveiro;
Dia 21/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas Braga e da Madeira;
Dia 22/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;
Dia 23/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;
Dia 27/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas de Coimbra e da Guarda;
Dia 28/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Vila Real e de Viseu;
Dia 29/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas Castelo Branco e de Santarém;
Dia 30/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;
Dia 4/12/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Leiria e de Portalegre;
Dia 5/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal;
Dia 6/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;
Dia 7/12/2018, em todos serviços existentes na área da Comarca Lisboa.
Em virtude de os períodos de greve acima referidos não contenderem com o cumprimento de atos urgentes que importe salvaguardar, não se apresentou qualquer proposta de serviços mínimos, por desnecessário.
Esta greve é um passo muito importante na luta que tem vindo a ser implementada.
Temos de dar uma demonstração inequívoca do nosso descontentamento e da nossa determinação em lutar na defesa dos nossos direitos e interesses.
E esta responsabilidade é de TODOS!
“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier…”
Vamos continuar a lutar pelo que deve ser nosso por direito!
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
Exma. Senhora Ministra da Justiça,
Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando a aprovação da Resolução aprovada em Plenário Nacional de trabalhadores, realizado no dia 11 de Outubro de 2018, em Lisboa, em que foram analisados:
- a situação socioprofissional, nomeadamente;
- a negociação Estatuto da Carreira de Oficial de Justiça:
- a recuperação do tempo de serviço de congelado;
- a dramática falta de funcionários;
- o congelamento injustificado de promoções;
Consideram indispensável que:
O processo negocial referente à Negociação do Estatuto socioprofissional seja reiniciado urgentemente, e que no documento final aprovado sejam consagradas, entre outras, as seguintes matérias:
1. Vínculo de Nomeação;
2. Grau de complexidade funcional 3;
3. Titularidade do lugar nos cargos de chefia;
4. Formação Especializada;
5. Alteração das normas referentes à Mobilidade e Regime de Substituições;
6. Nova tabela salarial;
7. Regime específico de aposentação;
8. Sejam preenchidos na íntegra os lugares vagos (existem mais de mil lugares nos quadros por preencher);
9. Se proceda urgentemente às promoções para todas as categorias cujos lugares se encontram vagos, principalmente para os mais de 750 lugares de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto;
10. Inclusão no vencimento do suplemento de 10%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019;
Que, nos termos do artigo 19º. da Lei de Orçamento de Estado para 2018, nos seja apresentada uma proposta concreta para recuperação do tempo de serviço congelado. Nesta matéria em concreto estamos disponíveis para encontrar uma solução em que o tempo “Congelado” possa vir a ser contemplado para efeitos de Aposentação;
Assim, na prossecução destes objectivos e considerando a falta de diálogo do Ministério da Justiça, deliberou-se decretar GREVE, a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018;
Porque os períodos de greve acima referidos não contendem com o cumprimento de actos urgentes, não se apresenta qualquer proposta de serviços mínimos. Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.
Lisboa, 16 de Outubro de 2018
O Presidente da Direcção Nacional
ass. Fernando Jorge A. Fernandes
O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas, decretada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.
Esta é uma Greve Geral da Função Pública, porque é decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 26 de Outubro de 2018. (ver aqui o Aviso Prévio FNSTFPS).
Impõe-se a adesão dos funcionários de justiça a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que a motivam são transversais a todos os servidores públicos.
Tendo em consideração as razões invocadas para esta GREVE, designadamente:
- aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;
- a necessidade de revisão das carreiras gerais e especiais, subsistentes, não revistas e inalteradas;
- a falta de pessoal em todos os serviços;
- o respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública;
- a contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões (que ainda não chegou a inúmeros organismos e serviços) de todas as carreiras de todos os setores da Administração Pública;
- a defesa do trabalho digno, combatendo a precariedade, mediante a aplicação plena do PREVPAP, a integração dos trabalhadores que já estão em condições de ser integrados e a resolução dos vínculos precários entretanto constituídos;
- ADSE para todos os trabalhadores que desempenham funções públicas;
- a reposição dos 25 dias de férias para todos;
- o cumprimento integral dos acordos coletivos de trabalho;
- o fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;
- a despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;
- a adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente na maioria dos organismos e serviços da Administração Pública.
Por todos estes motivos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apela à participação de todos os Funcionários de Justiça na Greve de 26 de outubro!
No próximo dia 27 de outubro de 2018, pelas 10 horas, terá lugar a IV MINI MARATONA DA JUSTIÇA, no Parque das Nações, junto ao Pavilhão de Portugal, em Lisboa.
Tal como nos anos anteriores, o Sindicato dos Funcionários Judiciais orgulha-se, uma vez mais, de coorganizar este evento, o qual, para além das importantes vertentes desportiva e de convívio, tem um importante cariz social e humano, dado que a totalidade do valor das inscrições – 5 Euros por inscrição – será entregue a uma instituição de solidariedade social de apoio a crianças e jovens (acolhimento de crianças em risco).
As inscrições estão abertas a todos (sócios e não sócios do SFJ), sem limite de idade, até dia 19 de outubro, impreterivelmente, em uma das seguintes modalidades:
- Caminhada (5 km);
- Corrida (10 km).
A cada participante (caminhada ou corrida) será entregue:
- t-shirt técnica com dorsal;
- medalha de participação;
- mochila;
- água.
Os participantes na corrida terão ainda classificação eletrónica através de chip, sendo a chegada filmada individualmente e os tempos individuais disponibilizados em site online dedicado ao evento.
Prémios: Taças para os três primeiros classificados da corrida (masculinos e femininos).
Está ainda prevista a entrega de brindes promocionais a cada participante.
Mais do que competir desportivamente, venha conviver de forma saudável, convidando colegas, familiares e amigos!
Caminhe ou corra, por uma nobre causa social!
Preencha aqui o formulário de inscrição!
Entrega do Kit de participação: O dorsal e a t-shirt podem ser levantados até 30 minutos antes da prova, junto ao local de partida ou, em alternativa, no dia 26 de outubro, na sede da Xistarca (Calçada da Tapada, n.º 71-A, 1300-305 Lisboa), das 12h00 às 19h00.
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Regulamento e Mapa descritivo da prova
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image Kit técnico IV Mini Maratona
A inscrição pressupõe a aceitação do regulamento da corrida.
Nota: Todos os participantes estão cobertos pelo Seguro Desportivo Obrigatório.