Caros colegas,
A realização ontem de Plenários de funcionários judiciais em Lisboa, Ponta Delgada e Funchal, constituíram enorme êxito, com elevada participação de milhares de funcionários judiciais.
Em Lisboa, mais de 2.500 colegas, vindos de norte a sul de Portugal continental, lotaram por completo o espaço que nos foi confinado pelas autoridades, tendo mesmo de “invadir” a zona lateral do Terreiro do Paço.
Também em Ponta Delgada e no Funchal foram muitos os colegas que se concentraram junto aos respectivos Palácios da Justiça.
Estas grandes participações constituíram, para além do justificado protesto pela desconsideração com que o Governo nos tem tratado, um inequívoco e sério aviso de que estamos determinados a continuar a luta se o governo não inflectir na sua postura.
Foi também uma resposta ao que nos acusam de inoperacionalidade ou de passividade, e que vaticinaram um fracasso nesta acção.
Mas foi também a rejeição ao medo que alguns tentaram implementar! Foram muitas as tentativas de desmobilização através de ameaças - de faltas injustificadas, de desconto no vencimento, processos disciplinares, etc. E, infelizmente, estas atitudes foram assumidas por colegas nossos.
Ao longo dos 43 anos de existência deste sindicato, sempre assumimos as nossas acções de luta, de intervenção sindical, com firmeza, com convicção e com militância, mas sempre no respeito pela legalidade, nunca colocando em causa os trabalhadores que representamos! Temos por isso o direito de exigir um crédito de confiança no nosso sentido de responsabilidade!
E, mais uma vez, se demonstrou que é possível a unidade na acção.
Que ninguém tenha dúvidas. Nesta luta não há meio-termo e só há dois lados da batalha: ou estamos ao lado da classe e dos seus representantes, ou estamos do lado da administração.
As fotos que publicamos, e muitas das que estão nas redes sociais, são bem elucidativas e falam por si!
No Plenário foi aprovada seguinte pdf Resolução .
O SFJ, manifesta a sua satisfação pelo êxito desta inédita iniciativa e expressa o seu reconhecimento e gratidão a todos quantos neles participaram, alguns saindo de casa de madrugada, regressando altas horas da noite e suportando várias horas de transporte.
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
1 - Plenário de trabalhadores
No âmbito da atividade sindical prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho (alterada sucessivamente pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31/12; 84/2015, de 07/08; 18/2016, de 20/06; 42/2016, de 28/12; 25/2017, de 30/05; 70/2017, de 14/08 e 73/2017, de 16/08), é consagrado direito de reunião dos trabalhadores. Estas reuniões podem ocorrer dentro ou fora do horário de trabalho, conforme dispõe o artigo 341.º da LGTFP.
2 – Reuniões dentro do horário de serviço
As reuniões podem ter lugar no horário de serviço, existindo um máximo de 15 horas, que contam como tempo de serviço efetivo (cfr. Artigo 341.º, nº 1, alínea b) : “Durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo, desde que assegurem o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial.”).
Ou seja, a ausência ao serviço, para participação efetiva na reunião é considerada com “tempo de trabalho”, não acarretando qualquer penalização.
3 – Quem pode convocar as reuniões dentro do horário de serviço
As reuniões podem ser convocadas pela comissão sindical ou pela comissão intersindical, bem como pelas associações sindicais ou os respetivos delegados.
O reconhecimento da existência das circunstâncias excepcionais para a realização da reunião dentro do horário de serviço é competência exclusiva das associações sindicais.
4 – Reunião dentro do horário de serviço e fora do local de trabalho
Os procedimentos para a convocação destas reuniões constam do artigo 420.º do Código de Trabalho. A entidade promotora “pode” requerer a utilização de um local “no interior da empresa ou na sua proximidade apropriado à realização da reunião”. Ou seja, “podem” existir circunstâncias que tornam inviável a requisição à entidade patronal de um espaço para a reunião.
Acresce que a liberdade sindical encontra a sua sede normativa na Constituição da República Portuguesa, como se extrai do “catálogo constitucional dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores, cfr. Art.º 55º nº 1 CRP“.
Como escreveu já em 2012 a Dr.ª Maria Cristina Santos, Juíza Conselheira no STA :
“...
Do ponto de vista da capacidade de exercício de direitos e cumprimento das vinculações que efectivamente lhe cabem, a liberdade sindical tem enquanto direito dos trabalhadores o conteúdo jurídico-constitucionalmente garantido de exercício seja dentro ou fora do local de trabalho.
Face à dimensão proibitiva da cláusula de vinculação do legislador ordinário face às normas e princípios constitucionais, compete exclusivamente aos sindicatos o poder de qualificar de excepcionais as circunstâncias para a realização de reunião sindical durante as horas de serviço, não sendo legalmente admitida a intervenção conformadora do outro sujeito da relação jurídica laboral…
Por disposição expressa da Constituição, a intervenção da Administração Pública em sede de ato administrativo restritivo da liberdade sindical não é admissível – cfr. artº 18º nºs. 2 e 3 CRP.
...”
5 – Serviços urgentes e essenciais
Resulta das normas supra referidas, designadamente do disposto no artº 341º/1/b da LGTFP, que a possibilidade de realização de reuniões gerais de trabalhadores no local e durante o horário de trabalho está condicionada pela satisfação da exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador.
Atenta a remissão que é feita para o art.º 420º/2 do CT/09 que “no caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial”.
Ou seja, esta última norma legal atribui o ónus de apresentação da proposta nela prevista ao, in casu, ao SFJ, que convocou a reunião de trabalhadores a decorrer em horário, tendo a proposta acompanhado a comunicação da convocação da reunião de trabalhadores dirigida a todos as entidades onde os funcionários prestam serviço.
Entendeu este sindicato, com base nos pareceres recebidos, apresentar uma proposta de serviços
Tendo em consideração os dispositivos legais supra mencionados o SFJ elencou os seguintes serviços urgentes e essenciais (já comunicados à DGAJ):
“…Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 420º do Código do Trabalho, aplicável por força da remissão do n.º 4 do artigo 420.º do Código de Trabalho, o SFJ garante o funcionamento dos serviços de “natureza urgente e essencial”, a assegurar nos seguintes termos:
a) apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes;
b) realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) adopção de providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental. “
6 - Quem assegura os serviços mínimos e essenciais?
O SFJ, por obrigação legal comunicou à DGAJ quem assegura estes serviços:
Dois (2) oficiais de justiça por cada juízo ou serviço materialmente competente – sendo 1 (um) da área judicial e 1 (um) da unidade correspondente dos Serviços do Ministério Público.
Nos Núcleos / Juízos onde todos os funcionários declarem a sua intenção de participar no plenário, os serviços natureza “urgente e essencial”, devem ser assegurados pelos escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliar (de nomeação definitiva) de menor antiguidade na carreira.
Nos serviços onde não estejam colocados auxiliares será designado o funcionário de menor antiguidade na categoria de adjunto.
7 – Comunicação da intenção de participação no Plenário
Em virtude de se tratar de um plenário e não de uma greve, os colegas Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, devem comunicar com a devida antecedência, aos Senhores Secretários de Justiça / Administradores Judiciários, a sua intenção de participar no Plenário.
Esta comunicação (não confundir com autorização) tem como objectivo permitir aos Secretários de Justiça / Administradores Judiciários verificarem os requisitos para que sejam assegurados os serviços mínimos e essenciais.
8 – Declaração de Presença no Plenário
O SFJ emitirá uma Declaração de Presença a todos os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça que participem no Plenário.
A Declaração de Presença emitida pelo SFJ deverá, no dia 12.10.2018, ser entregue aos Senhores Secretários de Justiça / Administradores Judiciários.
CONVOCATÓRIA
O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do art.º 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos artigos 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março), CONVOCA o Plenário de Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do MºPº e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, CSM, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.
Em razão da existência de circunstâncias excepcionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, cfr. o disposto no artigo 55º. da CRP, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objectivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o dia 11 de outubro de 2018, pelas 14:00 horas , e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (Local de trabalho), o mesmo terá lugar no Terreiro do Paço, em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça com a seguinte:
1 – Ponto de Situação da Negociação do Estatuto Profissional
2 – Aprovação das medidas de luta na defesa carreira, designadamente a revisão do EFJ (Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia), a recomposição das carreiras com contagem do tempo de serviço congelado, o preenchimento dos lugares vagos em todas as categorias do Mapas de pessoal dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, a apresentar à Ministra da Justiça no final da reunião.
Para assegurar os serviços de natureza urgente e essencial, descritos na comunicação feita ao dirigente máximo da entidade respetiva, indicamos, em termos efetivos, 2 (dois) oficiais de justiça por cada juízo ou serviço materialmente competente – sendo 1 (um) da área judicial e 1 (um) da unidade correspondente dos Serviços do Ministério Público.
Os serviços supra indicados, serão, nos serviços onde todos os funcionários declarem a sua intenção de participar no plenário, assegurados pelos escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliar de menor antiguidade na carreira. Nos serviços onde não estejam colocados auxiliares será designado o funcionário de menor antiguidade na categoria de adjunto.
Lisboa, 4 de outubro de 2018
O Presidente do SFJ
Fernando Jorge A. Fernandes
Convocatoria Plenário 11out2018
A Direcção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu no passado Sábado em Coimbra, tendo deliberado mandatar o secretariado para endurecer as acções de luta em prol da dignificação dos Oficiais de Justiça, do normal funcionamento do Tribunais e da estabilidade do Estado de Direito Democrático.
Convém aqui deixar bem vincado que o SFJ sempre pautou a sua actuação assente no compromisso e na boa-fé negocial ( pdf aceda aqui à súmula do processo negocial com o Ministério da Justiça ).
Importa, uma vez mais, afirmar e esclarecer que, durante todo o processo negocial, o SFJ sempre manifestou à tutela a sua inteira disponibilidade negocial.
O SFJ apresentou todos os documentos estruturantes, e respectiva fundamentação, tendo como princípio norteador a dignificação do estatuto socioprofissional, como é nosso dever (p.e. Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça, Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 e respetiva tabela salarial).
Relembramos que, na reunião negocial de 15.05.2018, nos foi referido pela Srª. SEAJ que a Tutela tinha como objectivo encerrar o processo negocial do Estatuto dos Oficiais de Justiça até 15.07.2018.
Convém aqui referir que, para o SFJ, a conduta da Tutela tem sido titubeante e não tem respeitado os compromissos assumidos - IS de 1 de Junho de 2018 - p.e.:
i) a não inclusão de norma de regularização do suplemento de recuperação processual no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) e
ii) A não comunicação (atempada) de abertura de procedimento de acesso (promoção) às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto) que só vieram a ser parcialmente cumpridos após a jornada de luta que culminou com a greve realizada nos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho/2018.
Finda a greve e numa postura de abertura negocial e boa-fé, instámos o Ministério da Justiça para que continuasse o processo negocial. Nesse âmbito foi designada, pelo MJ, uma reunião para o dia 14.09.2018, à qual demos eco na última informação sindical, reunião essa que veio a ser desconvocada pela Tutela em 13.09.2018, sem que fosse designada nova data.
O SFJ, de forma transparente e clara, tem transmitido aos Oficiais de Justiça os compromissos assumidos pelo Ministério da Justiça sendo, posteriormente, confrontados com a quebra dos mesmos. Estamos perante uma situação que fere a dignidade dos oficiais de justiça, assim como a honorabilidade pessoal dos dirigentes do SFJ.
Esta posição do Governo é grave e incompreensível, e coloca em causa a palavra dada e assumida pelo Ministério da Justiça, na pessoa da Sra. Ministra da Justiça.
Para o SFJ, a palavra dada é mesmo palavra honrada!
Assim, face à desconsideração do governo para com os Oficiais de Justiça, e cumprindo o compromisso que assumimos com a classe na última greve, de que não vamos parar o protesto enquanto o governo mantiver a sua postura de desconsideração, a Direcção Nacional do SFJ deliberou realizar no próximo dia 11 de outubro um Plenário Nacional em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça.
Pretendemos que seja uma grande manifestação de descontentamento e indignação por parte de todos os Oficiais de Justiça e, simultaneamente, de unidade e determinação para continuar a luta na defesa de um estatuto justo e digno.
Nesse Plenário será apresentada uma proposta contendo novas acções para continuarmos a luta, se o ministério não inflectir a sua posição.
O nosso compromisso é defender intransigentemente os interesses da classe, de forma séria e sem demagogias.
O momento é de luta, unidade e determinação!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
A Direcção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Após as férias judiciais, impõe-se prestar algumas informações. Desde logo dar conta de alguma da actividade sindical efectuada pelo SFJ no período que decorreu entre o dia 15.07 e 31.08:
- Reuniu com a Srª. Provedora de Justiça, inteirando-a do processo negocial referente ao estatuto socioprofissional, nomeadamente nas questões do regime de aposentação diferenciado (tendo em consideração os deveres especiais a que os oficiais de justiça estão sujeitos, o risco profissional, a complexidade das funções), trabalho prestado para além do horário, sem qualquer compensação, vínculo de nomeação e a enorme carência de recursos humanos (cerca de mil lugares por preencher), entre outras, solicitando a sua intervenção.
- Elaborou parecer relativamente ao Projeto de Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ);
- Elaborou parecer relativamente ao Projeto de alteração aos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos Tribunais;
- Solicitou o agendamento de reuniões com todos os grupos parlamentares, Primeiro Ministro e Sua Exª. o Sr. Presidente da República.
ESTATUTO SOCIOPROFISSIONAL
Por solicitação do SFJ, daremos hoje início a reuniões com os Grupos Parlamentares da AR.
A solicitação do SFJ, está já agendada para o próximo dia 14 de Setembro uma reunião com o Ministério da Justiça.
MOVIMENTO ORDINÁRIO / PREVPAP
O SFJ interpelou o Diretor Geral da Administração da Justiça sobre algumas questões no que concerne ao movimento ordinário, designadamente:
Solicitámos ainda ao Director-Geral que nos informasse da razão de ser de, no Aviso do procedimento do PREVPAP, constar que o vínculo é o de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quando se trata de matéria sobre a qual se mantém em discussão em sede de negociação do estatuto. Convém relembrar que se os Oficiais de Justiça estivessem nesse regime de vinculação, a administração estaria em falta desde há muito anos com procedimentos essenciais exigidos por lei.
REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DO SFJ
Para definição da acção sindical no período de Setembro a Dezembro de 2018
Secretariado – 7 de Setembro na Sede Nacional
Direção nacional – 22 de Setembro em Coimbra (marcação e convocação de Plenário Nacional a realizar em Lisboa)
Assembleias Regionais de Delegados:
Coimbra – 13 de Setembro
Porto – 17 de Setembro
Lisboa – 20 de Setembro
Évora – 18 de Setembro
Madeira – 11 de Setembro
Açores – data a designar
GREVE AO SERVIÇO FORA DO HORÁRIO NORMAL DAS SECRETARIAS
O SFJ reitera que a greve que decretou ao serviço fora do horário normal das secretarias se mantém em vigor e é totalmente eficaz, conforme decorre da lei.
Não se entende, assim, os motivos que levam alguns a colocar essa validade em questão, ainda mais num período e numa questão que deve unir todos os funcionários.
HORÁRIO DAS SECRETARIAS
Em face de várias questões que nos foram colocadas, o SFJ esclarece que o anúncio publicado em 24 de julho “Procedimento tendente à elaboração da portaria que fixa o horário de funcionamento das secretarias dos tribunais”, visa dar cumprimento aos princípios da transferência e da participação consagrados e impostos pelo artigo 68.º do CPA. Mais se esclarece que esta Portaria é imposta pelo artigo 45.º do DL n.º 49/2017 de 27 de marco (regulamenta a Lei n.º 62/2013 de 6 de agosto) e, pela informação que temos é a de o horário atualmente vigente se irá manter. Convém também relembrar que o “tempo de trabalho” é objecto de negociação colectiva obrigatória, conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do art,º 350 da LGTFP anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
As estruturas sindicais da função pública – a Frente Comum, a Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) e a Frente Sindical – irão reunir hoje, 5 de Setembro, com a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, no âmbito da negociação coletiva.
Nesse sentido, relembramos que o SFJ acompanha este, e todos os outros, processos negociais com o Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da Frente Comum de sindicatos da administração pública, onde estamos integrados.
Este é o momento para manifestarmos a nossa indignação, determinação e união, através de uma posição firme, de forma a fazer com que o Governo cumpra as promessas assumidas e perceba o que pode esperar caso não vejamos reconhecido, em sede de estatuto, tudo aquilo por que pugnamos e que é da mais elementar Justiça, nomeadamente para quem nela trabalha.
Se não lutarmos agora, ninguém o fará por nós!
A responsabilidade é de todos.
O FUTURO decide-se AGORA e depende de TODOS!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!