Conforme já havíamos divulgado teve hoje lugar a reunião com a Ministra da Justiça com vista ao retomar da negociação para rever o estatuto profissional dos funcionários judiciais.
O Ministério respondeu às questões estruturantes que havíamos comunicado em 27.10.2017, comunicando a aceitação do Grau de Complexidade 3 (esta decisão foi sustentada pelo documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado e entregue ao MJ pelo SFJ). Uma das consequências desta formulação é que o requisito de ingresso passa a ser a licenciatura.
Aceite também, tal como propusemos e justificámos documentalmente, o afastamento do SIADAP aos oficiais de justiça. O MJ reforça que na sua proposta de avaliação própria é afastada a existência de “quotas”.
No novo estatuto haverá a definição de uma tabela remuneratória própria e na qual se repercutirá a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.
Ainda em aberto está a questão do vínculo de nomeação para a profissão.
Também a questão da aposentação, nomeadamente a aprovação de um regime de excepção para os oficiais de justiça, é uma questão que será discutida em termos do articulado do estatuto.
O processo negocial será retomado no próximo dia 13 de Abril, iniciando-se nessa data a análise do articulado.
SFJ, 01.mar.2018
Greve de 31/01, 01 e 02/02
Decorridos que foram mais de 10 dias sobre a realização da greve de 31/01, 01 e 02/02, impõem-se algumas considerações sobre a mesma.
Tal como assumido pelo SFJ, não concordámos com o timing e o modo desta greve, o que reafirmamos. Estamos em efetivo período negocial e o anúncio da greve foi feito de forma unilateral sem qualquer tentativa de contacto desta estrutura sindical, que é, indiscutivelmente, a mais representativa da classe.
Esta atitude foi, desde logo, um forte contributo para a divisão da classe.
Isso não impede que manifestemos o nosso respeito por aqueles que efetuaram esta greve, muitos deles filiados neste sindicato, com o objetivo de expressarem o seu descontentamento, o seu protesto, a sua indignação pela forma como os responsáveis governamentais têm desconsiderado os oficiais de justiça, particularmente ao longo dos últimos anos.
Embora, repetimos, não fosse este o timing adequado, não podemos deixar de concordar com esse descontentamento, o qual se veio a revelar de forma espontânea, não obstante a adesão ter sido muito inferior ao noticiado.
Lamentamos que alguns tenham tentado aproveitar este descontentamento (o qual partilhamos), tentando canalizá-lo contra o SFJ, nomeadamente em fóruns de debate nas redes sociais.
Tal não foi conseguido, uma vez que a maioria dos colegas soube, e sabe, "separar o trigo do joio", reconhecendo quem, efetivamente, de forma responsável e com resultados, mesmo que não totalmente satisfatórios face ao desejado por todos, tem defendido desde sempre, os interesses da classe.
E tal é bem visível, neste momento, no que respeita ao trabalho desenvolvido sobre o que é mais importante para o futuro da classe: a negociação do estatuto socioprofissional.
Por isso, e contrariamente ao tentado e afirmado por alguns nas redes sociais, não existiu qualquer desfiliação em massa de sócios deste sindicato.
A maturidade da nossa classe sabe distinguir as situações. O protesto, o descontentamento e a sua livre e legítima decisão de fazer ou não greve, não se confundem com a sua filiação sindical.
Assembleias Regionais de Delegados
O SFJ vai realizar as suas Assembleias Regionais de Delegados, com a seguinte calendarização:
Açores - 9 março, 15:30 horas
Madeira - 9 de março, 16:00 horas
Coimbra - 13 março, 14:30 horas
Lisboa - 12 março, 14:30 horas
Porto - 19 março, 15:00 horas
Évora - 21 março, 10:30 horas
Oportunamente, as Delegações Regionais enviarão as respetivas Convocatórias.
Tolerância de ponto - Carnaval
Conforme já divulgado anteriormente, o Ministério da Justiça, reiterou a posição que nos tinha sido transmitida na reunião de 25/01/2018 e, não havendo serviços de natureza urgente a assegurar, a Sra. Ministra da Justiça considerou, bem, não ser necessária a prolação de qualquer despacho.
Ora, como se extrai do Aviso 1342/2018, de 5 de fevereiro, do Senhor Primeiro Ministro, ninguém – seja Administrador Judiciário, Juiz Presidente ou Magistrado do Ministério Público Coordenador, ou mesmo o próprio Diretor-geral – sem ser a Sra. Ministra da Justiça, tem competência para determinar a prestação de serviço no dia da tolerância de ponto.
Assim, e porque Portugal (ainda) é um Estado de Direito, as ordens dadas através de despachos, ao que sabemos, dos Magistrados Coordenadores da Comarca de Faro e da Comarca de Lisboa Norte foram ilegais e, como tal, não tinham de ser acatadas.
O SFJ solicitou, formal e oficialmente, cópia desses despachos e remeteu uma participação às entidades competentes, designadamente PGR, CSMP, CSM e DGAJ.
Desde já reiteramos todo o apoio legal (e não só) aos colegas que desobedeceram às ordens ilegais – e que aqui elogiamos pela sua atitude – e que venham a ser alvo de qualquer represália, designadamente pelo facto dos autores daqueles despachos deterem algum poder disciplinar sobre os funcionários.
Estatuto e Recomposição de Carreiras – Definição Estratégica – Convite ao SOJ
Estando designado o próximo dia 28 de fevereiro para realização de reunião com a Ministra da Justiça, para a retoma da negociação do estatuto socioprofissional, o Secretariado deliberou que, até ao dia 23 de fevereiro, se divulgue um documento síntese, do qual constem todas as propostas do SFJ sobre esta matéria.
Até final deste mês, e para ser entregue naquela reunião, está a ser ultimada a nossa proposta de recomposição da carreira, ou seja, a nossa proposta de contagem dos períodos de congelamento para efeitos de progressão horizontal (escalões) e na qual se salvaguardem as especificidades da nossa profissão, como por exemplo a forma de se repercutir essa contagem em todos os trabalhadores, mesmo que tenham progredido verticalmente na carreira.
No sentido de analisar a possibilidade de consensualizar uma proposta comum, que dê mais força reivindicativa à classe, o Secretariado deliberou, também, endereçar um convite ao SOJ para uma reunião, na qual serão analisadas estas questões, bem como outras que se reputem de interesse para a defesa da carreira.
Ações Judiciais: Aposentação e Período Probatório
No âmbito do trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico deste sindicato, foram já proferidas algumas decisões de mérito reconhecendo que a interpretação defendida pelo SFJ é a que se coaduna com a lei no que se refere à forma de calcular o montante das aposentações. Assim que tivermos as cinco decisões favoráveis disso daremos nota, uma vez que então se torna obrigatório que a CGA aplique a todos os beneficiários essa decisão, recalculando o valor das pensões.
Igualmente no âmbito das aposentações, os Tribunais reconhecem o direito de todos quantos reuniram os requisitos constantes do regime transitório do DL 229/2005, o possam fazer independentemente da data do pedido.
Assim, aconselhamos todos os interessados a contactarem o SFJ e voltarem a submeter o pedido de aposentação.
Quanto ao período probatório, o Departamento Jurídico do SFJ vai, em resposta ao ordenado pelo tribunal de recurso, apresentar na primeira instância a identificação dos seus associados que não viram contado o tempo do período probatório para efeitos de progressão. Em estudo está a viabilidade de uma ação na qual se requeira também a contabilização do tempo prestado como eventual.
Estamos também, e em face da sistemática recusa da administração, a preparar uma intimação de forma a que nos núcleos nos quais o Mapa de Pessoal preveja o lugar de Técnico de Justiça Principal, essas funções não possam ser exercidas por um Secretário cujo lugar não conste desse mesmo núcleo.
pdf Projeto de Portaria que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais Administrativos e Fiscais
O SFJ manifestou à tutela, em devido tempo, a sua discordância e a rejeição perentória e veemente relativamente à redução dos cargos de chefia (Escrivães de Direito) e do pessoal das carreiras gerais da Administração Pública nos quadros dos TAF, nos termos do documento enviado ao MJ e que pdf aqui pode ser consultado.
CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SFJ
Dando cumprimento ao requerimento da Direção Nacional, em deliberação tomada na sua reunião de 12 de dezembro de 2017, a Mesa da Assembleia-Geral, do Congresso e do Conselho Nacional, convocou o Congresso Extraordinário para os dias 6 e 7 de abril de 2018, em Coimbra.
A principal razão desta convocação relaciona-se com uma solicitação da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) no sentido de se proceder a uma adequação dos estatutos do SFJ ao regime legal das associações sindicais no que concerne à regulamentação do direito de tendência e ao funcionamento da Assembleia-Geral.
Foi também entendimento da Direção Nacional que o Congresso deveria consubstanciar-se como fórum privilegiado para discussão das questões socioprofissionais, razão pela qual, além da alteração estatutária, se requereu que da respetiva ordem de trabalhos constasse a análise dessa temática.
Os documentos – pdf convocatória , pdf regulamento e pdf ata de eleição de delegados – podem ser aqui consultados.
Tal como garantido ao SFJ pela Senhora Ministra na reunião de 25 de janeiro último, os funcionários judiciais, todos, deverão usufruir da tolerância de ponto do Carnaval no dia 13 de fevereiro, de acordo com o despacho infra no seu nº. 2 – “Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente” do despacho n.º 1342/2018 não tem aplicabilidade aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
Assim, no dia 13 de fevereiro de 2018, todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público estarão encerrados (tolerância de ponto), tendo em consideração que o serviço urgente, previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, se encontra devidamente acautelado, não existindo qualquer feriado municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro.
O SFJ contactou o Ministério da Justiça, tendo sido reiterada a posição que nos tinha sido transmitida em 25/01/2018 e, não havendo serviços de natureza urgente a assegurar, a Sra. Ministra considerou não ser necessária a prolação de qualquer despacho.
Relembra-se que, sem ser a Ministra da Justiça, ninguém – seja Administrador Judiciário, Juiz Presidente ou Magistrado do Ministério Público Coordenador, seja o próprio Diretor-geral – tem competência para determinar a prestação de serviço no dia da tolerância de ponto, pelo que qualquer determinação nesse sentido é ilegal e não deve ser acatada.
SFJ, 12.fev.2018
No processo que correu termos com o n.º 8695/12 do Tribunal Central Administrativo Sul, em que está a ser discutida a questão de saber se o tempo de serviço prestado enquanto escrivão auxiliar provisório conta para efeitos de progressão na categoria (alteração de escalão), e sobretudo se tal direito assiste aqueles a quem o MJ o não reconheceu na sequência da homologação do Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria Geral da República, por terem ingressado na carreira a partir de 1.10.1989 e terem progredido para escalão superior há mais de um ano da data da publicação do referido parecer (situação que o MJ defende que já estavam consolidadas), foi entendido pelos Senhores Juízes Desembargadores TCA Sul mandar baixar os autos (com o n.º 2073/09.1BELSB do TAC de Lisboa), para o SFJ identificar os oficiais de justiça cujos interesses estão a ser defendidos na acção.
Está a correr prazo para o SFJ identificar os sócios cujos direitos e interesses visa defender na presente acção, ou seja, todos aqueles em que o período probatório não contou para efeitos de progressão de escalão.
Os interessados deverão contactar o SFJ - Sede Nacional com a maior brevidade.
Na sequência de acção patrocinada pelo SFJ, o Tribunal reconhece o direito dos funcionários judiciais se possam aposentar ao abrigo do artigo 5.º do DL 229/2005, não sendo obrigatório que o pedido de aposentação tivesse sido feito até 7 de março de 2014.
Esta decisão vai assim permitir que mais de uma centena de funcionários, que reúnem os requisitos, possam aposentar-se sem qualquer penalização.
SFJ, 05.fev.2018