Pelo Despacho n.º 11071/2017- Diário da República, 2.ª série — N.º 242 — 19 de dezembro de 2017) foi concedida tolerância de ponto no próximo dia 26 de Dezembro.
Esclarece-se que o disposto no nº. “2 - Excetuam -se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente” do despacho n.º 11071/2017 não tem aplicabilidade aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.
Assim, no dia 26 de Dezembro de 2017 os Tribunais e Serviços do Ministério Público estarão encerrados (tolerância de ponto), tendo em consideração que o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional se encontra devidamente acautelado, em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno.
SFJ, 21.dez.2017
A matéria do descongelamento e recomposição das carreiras tem vindo a ser alvo de especial cuidado por parte de SFJ. Desde Maio /2017 (ver Informação Sindical de 18.05.2017) que temos vindo a alertar a Tutela e os Grupos Parlamentares para a situação concreta dos oficiais de Justiça.
Logo que tivemos conhecimento da proposta de LOE/2018 apresentada pelo Governo e das injustiças que a mesma continha, de imediato iniciamos contactos com o governo e com os grupos parlamentares.
Após estes contactos e, em particular, da reunião que ontem tivemos com a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ), Drª Helena Mesquita Ribeiro, podemos informar os nossos associados que a nossa carreira está enquadrada nas que irão iniciar já a 1 de janeiro de 2018 o processo de descongelamento das progressões horizontais – escalões.
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Mais informou a Srª. SEAJ que a aplicação do art.º 19.º (valorizações remuneratórias) da LOE para 2018 se aplica à carreira do pessoal oficial de justiça em virtude de se tratar de uma carreira em que a progressão é automática pelo decurso do tempo, não estando caducado o sistema de avaliação (DL 260/2009). Assim, a contagem do tempo para progressão retoma-se a 1-1-2018, somando ao tempo que já havia sido contabilizado até 2010.
O SFJ entende que deverá ser contabilizado desde já o tempo até 31-12-2010 (lembramos que está pendente uma ação judicial interposta por nós do despacho que antecipou o congelamento previsto na LOE/2011).
Quer isto dizer que, conforme cada um dos funcionários for atingindo os 3 anos, verá desbloqueado um escalão obtendo o pagamento na percentagem correspondente ao pedido em que tal ocorra (cfr . calendarização constante do artº. 19º da LOE).
RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS
A SEAJ deu-nos conhecimento da informação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público sobre a designada recomposição de carreiras.
Assim, a partir de 15 de dezembro o SFJ irá negociar com o Governo a forma como terá lugar a recomposição das carreiras, e as respetivas progressões (horizontais) que dependam exclusivamente, como é o nosso caso, do decurso do tempo
Ou seja, iniciar-se-ão negociações com vista à obtenção de um acordo que mitigue os efeitos do congelamento do tempo de serviço na carreira de 30/08/2005 a 31/12/2007 e de 01.01.2011 a 31.12.2017.
Os termos do acordo, que irá permitir a reposição relativa ao período de congelamento da carreira, terá de prever, designadamente, o modo de ressarcimento e o calendário de aplicação.
Cabe aqui uma palavra especial ao Grupo Parlamentar do PCP, que em reunião ocorrida há cerca de uma semana, acolheu as justas reivindicações apresentadas pelo SFJ e as inseriu na proposta de alteração ao artigo 19.º da LOE (que pdf aqui pode ser consultada), mencionando expressamente os “funcionários judiciais”.
PROMOÇÕES
O SFJ viu garantida a abertura de procedimento, em sede de movimento, em 2018, para as categorias de Secretários de Justiça e também para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal.
Interpelada pelo SFJ, foi ainda garantido pela SEAJ que o MJ está já a diligenciar no sentido de garantir que em 2018 ocorra mais um procedimento de acesso à categoria de Escrivão-Adjunto e de Técnico de Justiça-Adjunto, para providenciar/assegurar a existência de promoções de Auxiliares para Adjunto, em número a definir.
SFJ, 23.nov.2017
O SFJ abre as inscrições no âmbito do Projecto “justiça sem Género” aos sócios, para uma formação sobre “Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género”.
Com a realização do curso de Formação de Públicos estratégicos para obtenção da Especialização em Igualdade de Género pretende-se facultar aos nossos associados/as, a possibilidade de aperfeiçoarem os seus conhecimentos neste âmbito, uma vez que consideramos que estes poderão contribuir ativamente para a eliminação de estereótipos na nossa área laboral.
No final de cada Ação de Formação (dos cursos anteriormente expostos), a entidade formadora emitirá a cada formando/a, que tenha obtido aproveitamento, o certificado previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, assegurando o respetivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma legal.
A nossa decisão, na realização do presente projeto, deve-se ao facto de considerarmos que os/as associados/as a abranger adotarão após a frequência das ações definidas, o papel de elementos estratégicos na organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, para que a perspetiva e premissas da Igualdade de Género sejam associadas a todos os níveis e em todas as fases das suas vidas.
Datas / locais disponíveis são:
- Coimbra – 29.nov.2017 a 25.jan.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Leiria – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Viseu – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Aveiro – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Porto – 29.nov.2017 a 25.jan.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Viana do Castelo - 9.jan.2018 a 22.fev.2018 - horário: 17h30 – 20h30
- Braga - 9.jan.2018 a 22.fev.2018 - horário: 17h30 – 20h30
António Marçal em entrevista à RTP, reivindica os descongelamentos na carreira do pessoal Oficial de Justiça.
A acção reivindicativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais encontra-se bem espelhada nos nossos comunicados (IS 05.07.2017, IS 25.07.2017, IS 07.09.2017 e IS 13.09.2017), sendo que a prioridade a nível sindical se tem pautado, nos últimos meses, por reuniões e contactos com os vários intervenientes na negociação do EFJ (Ministra da Justiça, Secretária de Estado e Director-Geral) e ainda com os Grupos Parlamentares (PS, PSD, CDU, CDS e BE).
O Sindicato dos Funcionários Judiciais desde o primeiro momento repudiou o projecto / anteprojecto de Estatuto apresentado pela Tutela e manifestou a sua posição crítica e de rejeição de tal proposta (cfr. IS 25.07.2017 e IS 13.09.2017), posição que reiterou junto da Ex.ma Srª. Ministra da Justiça, Secretária de Estado e Diretor-geral, na única reunião realizada até agora para negociação do estatuto.
Nessa reunião, a Exma. Senhora Ministra da Justiça, considerou pertinentes as questões suscitadas pelo S.F.J. e decidiu, em sintonia com os representantes sindicais, que se deveriam definir quais os conteúdos funcionais que deverão constar no novo estatuto, bem como qual o modelo de organização das secretarias, solicitando aos sindicatos a elaboração de propostas e ficando o Ministério de também apresentar a sua.
Neste sentido o SFJ procedeu, no dia 27.10.2017, à entrega no Ministério da Justiça, de um documento onde se encontram vertidos os principais fundamentos para a caracterização funcional com regime de Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 ( pdf consultar aqui ).
Sem recorrer a uma abordagem de cariz histórico, poderemos afirmar que a profissão de Oficial de Justiça sempre foi considerada como essencial para a realização da Justiça.
De per si, o atual elenco de funções desempenhadas, salvo raríssimas excepções, já se encontram, na nossa perspetiva, enquadradas no grau de complexidade funcional 3, pois as mesmas decorrem do exercício funcional nomeadamente por força de normativos de índole estatutária, por imposição do Direito Adjetivo / Subjetivo (Código Civil, Penal /Códigos de Processos) e por determinações superiores (Provimentos, Despachos e Ordens de Serviço).
De facto e de direito, apenas o vínculo de emprego público na modalidade de nomeação se enquadra como adequado no que concerne aos Oficiais de Justiça, quer porque o seu desempenho funcional se integra na esfera mais restrita dos poderes do Estado (Defesa, Segurança e Justiça) e na dependência de Órgãos de Soberania (Tribunais), quer pela natureza dos deveres especiais e restritivos a que estão estatutariamente obrigados, pelo que se justifica na íntegra a manutenção do vínculo de nomeação.
Não temos dúvidas de que todos os pressupostos que caracterizam e classificam as carreiras relativamente ao Grau de Complexidade 3 estão devidamente reunidos para que a carreira de Oficial de Justiça seja considerada como de grau de complexidade 3, constante do artº. 86º nº. 1 alª. c) e 2 e 88º nº. 2 da Lei 35/2014, de 20 de Junho.
Alertamos que o processo negocial propriamente dito (discussão do EFJ artigo a artigo) ainda não teve início, em virtude de se encontrar dependente dos requisitos referentes ao vínculo e ao grau de complexidade.
Entregue que está a nossa argumentação, solicitámos e aguardamos pelo agendamento de reunião com o Ministério da Justiça, com a maior brevidade.
Entretanto solicitamos, mais uma vez, que nos façam chegar os vários provimentos e ordens de serviço que se enquadram no âmbito do grau de complexidade funcional 3.
O SFJ ao longo de mais de 42 anos de existência, sempre tem procurado manter uma assertividade de acção, defendendo com responsabilidade e determinação os direitos e interesses da classe.
É esse o compromisso que mantemos e procuramos honrar. Este é um momento crucial para a redefinição da carreira. A participação de todos é essencial.
Recebeu este Sindicato um projecto de alteração à Portaria que define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específica de administrador judiciário, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso. ( pdf Ver aqui ).
O prazo de resposta a este documento é de 10 dias.
Assim, todos aqueles que pretenderem contribuir com as suas propostas e opiniões sobre este documento devem enviá-las com a possível brevidade e até meio da próxima semana.