Negociações – Estatuto dos Oficiais de Justiça
No dia 15.05.2018, realizou-se uma reunião no Ministério da Justiça para continuação do processo negocial, com vista à revisão estatutária da carreira do pessoal Oficial de Justiça.
Estiveram presentes:
Drª. Helena Ribeiro – SEAJ
Dr. Luís Borges de Freitas – DGAJ
Dr. Brandão Pires – sub DGAJ
Drª. Fátima Reis Silva – Adjunta do Gabinete da MJ
Drª. Helena Almeida – Adjunta da SEAJ
Drª. Maria José Garcia – representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público
Drª. Mafalda Santos –DGAEP
Fernando Jorge – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais
António Marçal – Secretário-Geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Alexandre Silva – Sindicato dos Funcionários Judiciais
António Albuquerque – Sindicato dos Funcionários Judiciais
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Previamente ao início dos trabalhos referentes à negociação do Estatuto socioprofissional, o Presidente do SFJ interpelou a SEAJ, Drª. Helena Ribeiro, sobre a razão de o MJ não ter cumprido os compromissos em anteriores reuniões, a saber:
- A não inclusão de norma de regularização do suplemento de recuperação processual no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO);
- A não comunicação (atempada) de abertura de procedimento de acesso (promoção) às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.
O SFJ considera que a inobservância destes dois compromissos, assumidos pela Sra. Ministra da Justiça, em nome do Governo da República, é grave e incompreensível.
Em resposta, a SEAJ informou que não foi possível, por razões técnicas, a inclusão da norma do suplemento no DLEO, estando a Sra. Ministra da Justiça a estudar a forma de, em diploma próprio, resolver a situação.
Em relação ao desbloqueamento das promoções a Adjunto, a SEAJ informou que a DGAJ está a elaborar os procedimentos necessários (cabimentação) para que seja possível efetuar 200 promoções no presente movimento ordinário de junho de 2018.
O SFJ comunicou que considera insustentável esta situação (a qual ultrapassa a negociação estatutária), e concedeu um prazo à tutela até ao final deste mês de maio para que sejam desbloqueadas estas duas questões.
Se tal não vier a acontecer, o SFJ recorrerá a todos os meios de luta necessários para que a Tutela cumpra e respeite os compromissos por si assumidos.
De seguida. reiniciou-se a discussão, análise e negociação do Estatuto dos Oficiais de Justiça de forma sistemática, através de uma análise artigo a artigo.
Previamente foi ainda abordada, de novo, para que não restem dúvidas a questão do
Grau de Complexidade Funcional 3
Assim, e tal como referido na informação sindical de 01/03/2018, a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça, ficou definitivamente consagrada, passando a constar do artigo 3º do Estatuto dos Oficiais de Justiça Caracterização das carreiras “A carreira de oficial de justiça é uma carreira pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3”.
Nesta ronda negocial foram analisadas e discutidas as seguintes matérias:
- Normas de ingresso;
- Acesso;
- Institutos de mobilidade na carreira.
Da parte da tutela, verificou-se a adesão a várias das nossas propostas, sendo que, as matérias onde não foi possível, por ora, chegar a um acordo, serão novamente objeto de negociação em reunião posterior.
Tabela Remuneratória
Tendo em consideração o acordo alcançado quanto à atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3, o SFJ apresentará, na próxima ronda negocial, uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.
A próxima reunião negocial ficou marcada para o próximo dia 30 do corrente mês de Maio.
Negociações – Estatuto dos Oficiais de Justiça
No dia 13.04.2018, realizou-se uma reunião no Ministério da Justiça para continuação (cfr. IS 01.03.2018) do processo negocial, com vista à revisão estatutária da carreira do pessoal Oficial de Justiça.
Estiveram presentes:
- Drª. Francisca Van Dunem – Ministra da Justiça
- Drª. Helena Ribeiro – SEAJ
- Dr Luís Borges de Freitas – DGAJ
- Dr. Brandão Pires – sub DGAJ
- Drª. Fátima Reis Silva – Adjunta do Gabinete da MJ
- Drª. Helena Almeida – Adjunta da SEAJ
- Drª. Maria José Garcia –representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público
- Drª. Mafalda Santos – DGAEP
- Fernando Jorge – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais
- António Marçal – Secretário-Geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Nesta reunião entregámos e apresentámos a nossa proposta de Estatuto dos Oficiais de Justiça, cujos vetores principais haviam já sido apresentados e discutidos em sede do II Congresso Extraordinário do SFJ, que decorreu nos passados dias 6 e 7 de abril de 2018, proposta esta que começou a ser objeto de análise e negociação.
Ambas as partes acordaram que a negociação do Estatuto dos Oficiais de Justiça se procederia de forma sistemática, através de uma análise artigo a artigo.
Nesta ronda negocial abordaram-se as seguintes matérias:
Regime de Carreiras - Artigo 2.º Carreiras e categorias
Relativamente aos cargos da carreira, foi aventada a hipótese, pela tutela, do cargo de Administrador Judiciário poder vir a ser desempenhado por pessoal não oficial de justiça, possibilidade que repudiámos veementemente, tendo o SFJ afirmado a nossa total rejeição e indignação.
Quanto à titularidade dos lugares de chefia, não foi ainda alcançado acordo, argumentando a tutela que a aceitação desta proposta terá de ser analisada num âmbito mais alargado, principalmente para garantir a qualidade e o eficiente desempenho das funções que, relembra-se, são fulcrais no âmbito da reforma estrutural que subjaz ao modelo estatutário e de organização das secretarias que defendemos.
Foi também analisada a possibilidade de eliminação de uma categoria (a de auxiliar). Esta questão voltará a ser avaliada, designadamente: a) em função dos conteúdos funcionais; b) quanto à futura tabela remuneratória; c) respetivas posições em cada categoria e d) definição das regras de transição.
Grau de Complexidade Funcional 3
Assim, e tal como referido na informação sindical de 01/03/2018, a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça, ficou definitivamente consagrada, passando a constar do artigo 3º do Estatuto dos Oficiais de Justiça Caracterização das carreiras “A carreira de oficial de justiça é uma carreira pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3”.
Vínculo de Nomeação
Não foi possível, por ora, encerrar a discussão relativamente ao artigo “4º - Modalidade do vínculo”. Relativamente ao vínculo, alertamos que o Vínculo de Nomeação é matéria negocial que reputamos de essencial e plenamente justificada, nomeadamente pela relevância das funções que exercem e por tal os Oficiais de Justiça encontram-se sujeitos a deveres especiais e restritivos a que estão estatutariamente obrigados, sendo que alguns são tão limitativos que coarctam direitos de cidadania.
Para o SFJ o Vínculo de Nomeação é plenamente justificado e reafirmámos que manteremos esta reivindicação, cuja atribuição será ainda mais evidente quando se discutirem os deveres especiais e os institutos de mobilidade.
Ingresso
A licenciatura em Direito passou a ser requisito de ingresso na carreira, tal como propôs o SFJ.
Está em discussão uma norma transitória que visa acautelar as expetativas dos detentores da licenciatura de Técnico Superior de Justiça, ministrada pela Universidade de Aveiro.
Foi igualmente estabelecido um acordo de princípio para que no diploma que aprovar o estatuto profissional dos Oficiais de Justiça constem normas específicas para as outras profissões que atualmente constam do EFJ, prevendo-se, designadamente que haja uma preferência no requisito de ingresso para algumas das funções para os detentores da habilitação do curso profissional de técnico de justiça.
Tabela Remuneratória
Tendo em consideração o acordo alcançado quanto à atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3, o SFJ apesentará, na próxima ronda negocial uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.
A próxima reunião negocial ocorrerá no prazo máximo de 15 a 20 dias.
OUTRAS MATÉRIAS
Recomposição de Carreiras – descongelamento dos Oficiais de Justiça
Questionada a representante da Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, Dra. Maria José Garcia, sobre as (des)informações de outros acerca da recomposição das carreiras e descongelamento dos Oficiais de Justiça, a mesma reiterou que não existe qualquer negociação setorial (com exceção dos Professores) muito menos com qualquer estrutura sindical ligada ao universo dos Oficiais de Justiça.
Movimento Ordinário de 2018
Questionado o Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça, o mesmo referiu que devem os Oficiais de Justiça enviar os seus requerimentos para promoção para TODOS os lugares que considerem poder ocupar efetivamente.
Mais confirmou que o número de vagas para Secretário de Justiça corresponde aos lugares preenchidos em substituição, o mesmo sucedendo no caso dos Escrivães de Direito e de Técnico de Justiça Principal.
Também os Auxiliares deverão concorrer para a promoção pois, tal como se espera, sendo concedida autorização pelo Ministério das Finanças antes da publicitação do movimento, serão também considerados os requerimentos de promoção para Adjunto.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais está ciente das suas responsabilidades e, ao longo deste processo negocial, foi a única Estrutura Sindical que elaborou e apresentou ao Ministério da Justiça os documentos estruturantes que fundamentam as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça (onde se encontram vertidos os principais fundamentos para a caracterização funcional com regime de Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3) (consultar aqui).
Também fomos a única Estrutura Sindical a apresentar um projeto próprio para a dignificação da Carreira de Oficial de Justiça – Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça.
O nosso compromisso é defender intransigentemente os interesses da classe, de forma séria e sem demagogias.
O momento é de união. Contamos com todos.
Os Funcionários Judiciais, reunidos em Coimbra, em 06 e 07 de abril de 2018, no II Congresso Extraordinário do SFJ, aprovaram as alterações aos estatutos do SFJ, nos termos solicitados pela DGERT, e constante da ordem de trabalhos do congresso.
Foi também debatida no congresso, para além de diversos assuntos da atualidade sindical, a revisão estatutária da carreira de Oficial de Justiça.
A necessidade de alteração do Estatuto Profissional tem sido uma matéria recorrente para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem vindo a alertar os diversos membros Governamentais, os responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) e ainda os grupos parlamentares.
Em 2008/2009 e em 2013, o Ministério da Justiça apresentou duas propostas de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) e, mais recentemente, em julho de 2017, veio apresentar uma outra. O SFJ rejeitou as anteriores versões de alteração do EFJ (2008/2009 e 2013), tal como repudiou a mais recente apresentada em julho de 2017, por se configurarem lesivas dos direitos e expectativas dos seus profissionais, conforme parecer enviado ao Ministério da Justiça.
Não poderemos deixar de afirmar, de forma concludente, que os novos desafios socioeconómicos e de uma Administração da Justiça eficaz e eficiente pressupõem uma “nova” organização, metodologias e novas atribuições/competências funcionais a atribuir aos Oficiais de Justiça.
Assim, se o Ministério da Justiça não reconhecer as justas reivindicações contidas no projeto de Estatuto Socioprofissional elaborado pelo SFJ, tentar arrastar as negociações ou bloquear o processo negocial, nomeadamente no que concerne às principais reivindicações (Vínculo de Nomeação, Grau de Complexidade Funcional 3, Ingresso, Acesso, Transição, Aposentação,…) não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias que consideremos oportunas a cada momento.
pdf Conclusões do II Congresso Extraordinário
pdf Projecto de Estatuto do Oficial de Justiça
Apresentações – pdf estatuto e pdf aposentação
SFJ, 10.abr.2018
Está a decorrer o período de audições relativamente ao pacote legislativo para a reforma da jurisdição administrativa e fiscal.
Assim, solicitamos a todos os oficiais de justiça que nos façam chegar os contributos tidos por convenientes. Mais se solicita que os mesmos sejam enviados para o mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao próximo dia 28.04.2018.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que as exéquias do nosso companheiro Arnaldo Alberto Sequeira Lourenço, falecido hoje, começam a partir das 17h00, na Igreja de N. Sra. de Fátima, na Avenida de Berna em Lisboa. Amanhã, 16 de março, é celebrada uma missa de corpo presente às 16h15, seguida de cortejo fúnebre até ao Cemitério do Alto de S. João, onde será cremado, às 17h30.
À família, em particular à esposa e filho, já expressámos pessoalmente as mais sentidas condolências.
“Perdemos hoje um grande amigo, um companheiro de vida e um sindicalista dedicado às causas dos funcionários judiciais, que foi fundador do nosso Sindicato e que até à última hora viveu intensamente as nossas lutas e conquistas.” – afirma emocionado Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Arnaldo Sequeira nasceu a 1 de maio de 1955, em Lardosa, Castelo Branco, era oficial de justiça aposentado. Era sindicalizado desde 1978, tendo feito parte dos órgãos do SFJ, até 2016, altura em que desempenhava o cargo de vice-presidente por inerência das funções de Coordenador Regional de Lisboa do SFJ.
A doença prolongada que o fez lutar durante os últimos anos, nunca o demoveu de participar na dinâmica sindical do SFJ, sendo uma presença assídua e um conselheiro experiente no contacto com os colegas e na postura integra e empolgada com que encarava o sindicalismo judicial.