REUNIÃO COM A MINISTRA DA JUSTIÇA em 21/05/2020
HIGIENE E SEGURANÇA NOS TRIBUNAIS
O SFJ reuniu ontem, 21/05/2020, no Ministério da Justiça, com a Sra. Ministra da Justiça e com Sra. Diretora Geral da DGAJ. Esta reunião foi convocada pela Sra. Ministra no âmbito do retomar da “normal” atividade dos tribunais.
Sublinha-se uma vez mais que, ao contrário do que por vezes é propalado, os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça sempre estiveram na primeira linha a desempenhar as suas funções presencialmente, esforçando-se para que todos os cidadãos tivessem e continuem a ter os seus direitos constitucionais devidamente salvaguardados.
Nesta reunião, o SFJ, tendo como suporte os documentos (ver aqui e ver aqui) da Direção Geral de Saúde (DGS), reiterou a sua posição no que concerne ao uso obrigatório de máscara, dentro dos tribunais e serviços do Ministério Público, e não apenas nos atos relacionados com as mais variadas diligências.
Assim, incumbe à DGAJ/Administradores Judiciários/ Secretários de Justiça a distribuição, diária, de pelo menos uma máscara a todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça que se encontrarem a desempenhar funções presencialmente.
Quanto ao distanciamento mínimo de 2 metros (nas secretarias/juízos/secções de processos/unidades orgânicas, bem como nas salas de audiência/salas de produção de prova/salas de testemunhas, etc.), reiterámos, uma vez mais, a reivindicação do SFJ por várias vezes já comunicada ao MJ/DGAJ/Conselhos Superiores/Administradores Judiciários/DGS, e até aos diversos órgãos de soberania (ver aqui).
Relativamente às salas de audiência/salas de produção de prova/salas de testemunhas, etc., o SFJ salientou, uma vez mais, a necessidade de se afixar à porta de cada uma destas salas qual a sua capacidade máxima no atual contexto da pandemia (1/3 da capacidade normal), sublinhando ainda que deveriam ser equipadas com proteções em acrílico.
O SFJ reiterou uma vez mais de que o atendimento ao público seja efetuado em áreas próprias para o efeito, nomeadamente no Balcão+, quando exista, ou em um local específico do tribunal/serviços do Ministério Público.
Sublinhámos, uma vez mais, que estes locais de atendimento devem estar equipados com proteções em acrílico devidamente adequadas e proporcionais ao espaço de atendimento.
O SFJ reiterou, tal como anteriormente já havia feito, de forma incisiva e acutilante, de que a higienização, limpeza e desinfeção dos tribunais/serviços do Ministério Público/salas de audiência/salas de prova, etc., incumbe, apenas e só, às empresas/pessoas contratadas para o efeito.
Como medida adicional de segurança, dos profissionais e dos cidadãos que se deslocam ao tribunal/serviços do Ministério Público, defendemos ainda a medição obrigatória de temperatura (sem registo) à entrada dos edifícios, medida não aceite pela Sra. Ministra da Justiça tendo por base eventual parecer da CNPD.
A Sra. Ministra da Justiça informou que, devido às restrições impostas pela pandemia, a realização das juntas médicas nos processos da jurisdição do Trabalho será garantida através do IML.
Alertámos ainda, mais uma vez, que existem inúmeros edifícios pelo país (de que o Campus de Justiça de Lisboa é um exemplo paradigmático) em que não é possível dar cumprimento às orientações da DGAJ/DGS, nomeadamente no arejamento através de abertura de janelas.
Sublinhámos ainda que muitos dos sistemas de AVAC/Ar Condicionado não têm as devidas manutenções ou não se encontram de acordo com as normas europeias, o que potencia o risco de transmissibilidade/contágio, tendo o SFJ instado a Sra. Ministra da Justiça para que diligenciasse/ordenasse a urgente reparação destes equipamentos, a par do reforço da sua manutenção.
TCIC E COVID-19
Nesta reunião, abordámos a inadmissível diferença de tratamento dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça ocorrida na passada semana no Tribunal Central de Instrução Criminal, após deteção de um caso positivo de COVID-19.
Relativamente a este assunto, em devido tempo solicitámos o devido esclarecimento relativamente ao critério de realização de testes à COVID-19 aos Srs. Magistrados Judiciais, bem como ao Diretor Nacional da PSP.
Este tratamento desigual entre Magistrados e Oficiais de Justiça/Funcionários de Justiça não se coaduna com nenhuma orientação da DGS, pelo que, exigimos que esta situação não se volte a repetir.
De forma a garantir a segurança de todos, solicitámos a realização de testes aos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.
MOVIMENTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Reiterámos à Sra. Ministra da Justiça, tal como já havíamos transmitido à Sra. DG (ver aqui – IS de 18/05/2020) que, no Movimento de Oficiais de Justiça, previsivelmente a publicitar pela DGAJ no início do próximo mês de junho, terão de estar consagradas as Promoções.
ESTATUTO PROFISSIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Relativamente ao estatuto socioprofissional, o SFJ mantém a sua posição e toda a documentação já entregue no Ministério da Justiça, tendo a Sra. Ministra da Justiça referido que essa matéria estava na incumbência do SEAJ.
Está prevista a realização de uma reunião com o SEAJ conforme informação já prestada pela Sra. DG na reunião ocorrida a 7/5.
Relembramos que o SFJ, desde o primeiro momento, e de forma fundamentada, apresentou a sua proposta de Estatuto bem como as linhas mestras que deverão sustentar o novo estatuto socioprofissional. Algumas das linhas mestras que o SFJ, oportunamente, apresentou, são as seguintes:
- Vínculo de Nomeação;
- Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os Oficiais de Justiça;
- Direito ao Lugar nas categorias de Chefia;
- Regime especial de Aposentação;
- Integração do Suplemento;
- Sistema remuneratório específico para a Carreira;
Com o aumento gradual dos serviços presenciais, solicitamos a todos os colegas que comuniquem ao SFJ, em tempo útil, todas as situações de abuso, coação, falta de materiais e de falta de higienização e de condições de segurança no trabalho.
Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.
O SFJ tudo fará na defesa dos seus associados e colegas!
ESTAMOS JUNTOS!
REUNIÃO DGAJ – 07.05.2020
Conforme demos nota no próprio dia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu (07.05.2020) com a Ex.ma Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, e na qual também esteve representado o SOJ.
COVID19 – EPI / Desinfeção / Distanciamento / Guia de Orientação
Foram elencadas diversas questões e suscitados esclarecimentos à Sra. Diretora-geral, tendo em consideração os inúmeros atropelos que se têm vindo a verificar, nomeadamente no que concerne, entre outras, à gestão de recursos humanos, teletrabalho, equipamentos de proteção individual, higienização e desinfeção dos locais de trabalho, salas de audiência, etc….
Relembramos que o SFJ solicitou, por diversas vezes, através de ofícios dirigidos à DGS, à DGAJ, MJ, CSMP, CSM e CSTAF (o primeiro datado de 13.03.2020) que fossem determinadas medidas concretas e orientações para referentes ao uso de EPI (mais concretamente o uso obrigatório de máscaras de proteção e a sua distribuição diária), desinfeção, distanciamento social e laboral (2 metros) e elaboração, pela DGS, de um Guia de Orientação (cfr. IS de 14.03.2020 / IS 17.03.2020 / IS 07.04.2020 / IS 08.04.2020 / mail à DGAJ 11.05.2020 / ver mais informação aqui SFJ_COVID19).
Se tivessem sido concretizadas as inúmeras reivindicações e sugestões que o SFJ, atempadamente, suscitou e tem vindo a suscitar à Tutela (13.03.2020), relativamente aos EPI / Uso de Máscara Obrigatório / Distanciamento laboral de 2 metros / Desinfeção, talvez os casos de contágio surgidos em diversos tribunais tivessem sido evitados.
O SFJ voltou a lembrar a DG da necessidade de ser articulada com a DGS a realização de testes aos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça em trabalho presencial.
No que concerne à solicitação que o SFJ efetuou à DGS há mais de um mês, no sentido de elaborar um “guia”/“orientação” para fixação de regras de higiene, limpeza e desinfeção, bem como o uso de equipamentos de proteção adequados à situação, etiqueta respiratória e distanciamento social, veio a DGS publicitar um guia apenas em 07.05.2020 (CFR. AQUI).
Fomos informados pela Sra. Diretora-geral que foi já aberto um procedimento concursal para aquisição de EPI, de forma a dar resposta às Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais, medidas que a DGS elaborou após inúmeras diligências realizadas pelo SFJ.
O SFJ reiterou que o uso das máscaras deve ser obrigatório e que os EPI’s adequados deverão ser entregues pela DGAJ/comarcas em quantidades adequadas a quem esteja em trabalho presencial. Convém explicitar que a defesa do caráter de obrigatoriedade se prende com o facto de, só por esta via, se evitarem “entendimentos” que grassam em muitos locais que, para esconder a falta de equipamentos, alegam que os mesmos só são “para certos usos”.
Voltámos a vincar nesta reunião que, tal como é entendimento das autoridades de saúde, a viseira não substitui o uso da máscara.
O SFJ defendeu que a DGAJ deveria apostar em sistemas de desinfeção automática dos espaços comuns, como as salas de audiência, recorrendo, por exemplo a sistemas de nebulização.
Alertámos também para a urgência de serem reparados ou substituídos todos os equipamentos de ar condicionado que não cumprem as regras da UE.
Nesta matéria, o SFJ já solicitou ao IGFEJ que proceda a essa substituição nos casos em que sejam da sua competência.
Para além das questões acima mencionadas, o SFJ interpelou a ainda a Sra. Diretora-geral relativamente aos seguintes assuntos:
Movimento de Oficiais de Justiça (artº. 18º e 19º do EFJ)
Tendo em consideração a suspensão do prazo para a apresentação de candidatura ao Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2020 (cfr. Ofício-Circular n.º 7/2020, de 31 de março) fomos informados que em breve irão ser publicitados os novos prazos do movimento.
Realização – A DG informou que em face da situação atual, pondera dar sem efeito o movimento ordinário e, em sua substituição, realizar um movimento extraordinário, estando para breve a publicitação dos prazos para o mesmo;
Regras de Transparência - Solicitamos que o mesmo decorra com transparência, nomeadamente através da publicação de um Ofício-Circular, onde constem os lugares vagos (transferências e promoções), com indicação da Comarca e respetivo núcleo, bem como o número de lugares a preencher;
Promoções – Adjuntos - Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de auxiliar para adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.
Promoções – Secretários de Justiça - Relativamente às promoções aos lugares de Secretários de Justiça, recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.
Promoções – Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal – as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.
“Nomeações” em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ - Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se à regras constantes dos artº.s 9º. 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.
Administradores Judiciários
O SFJ solicitou à Sra. Diretora-geral informação acerca do procedimento concursal de recrutamento para a frequência do curso de formação específico para administradores judiciários, sendo que fomos informados que o mencionado procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto.
O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral.
O SFJ, na defesa da legalidade já impugnou estas renovações, e relembrou a DG que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de administrador judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.
Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua
Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.
O SFJ voltou a exigir a utilização do binómio teletrabalho/trabalho presencial como regra neste período. Sendo que, para os funcionários que por declaração médica sejam considerados como integrando grupos de risco, deverão ser mantidos em teletrabalho exclusivo. Relembrando que o elenco das patologias constantes da lei é exemplificativo e que outras doenças, como a diabetes ou a hipertensão, deverão ser consideradas através de declaração médica conforme afirmado pelo Ministério da Saúde.
O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.
Rotatividade / Subsídio de Refeição (para quem não exerça funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas)
Na sequência da Reclamação apresentada pelo SFJ em 02/04/2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31.3.2020, fomos informados que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto.
O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.
Atendimento ao Público
Tendo em consideração as Medidas para Reduzir o Risco de Transmissão do Vírus nos Tribunais que a DGS elaborou, mais concretamente no que concerne ao atendimento ao público, fomos informados que o atendimento será efetuado nos Balcões +, sendo que nos Tribunais e Serviços do Ministério Público onde os mesmos não se encontrem instalados será criado um local onde o atendimento será efetuado de forma centralizada. O SFJ voltou a reiterar a necessidade de serem dotados todos os tribunais dos meios de proteção adequados para a salvaguarda de todos, trabalhadores e cidadãos, que tenham de se deslocar aos tribunais.
Privilegiar-se-á o atendimento com agendamento antecipado.
Estatuto Profissional dos Funcionários de Justiça
Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.
NOTA IMPORTANTE
Com o aumento gradual dos serviços presenciais, conforme prevê a lei aprovada na Assembleia da República, é importante que sejam comunicados ao SFJ, e em tempo útil, as situações de abuso, coação ou de falta de materiais ou condições de segurança no trabalho.
Continuamos a exigir as decisões que se impõem neste período excecional da nossa existência.
Esperamos que os responsáveis que tutelam os Oficiais de Justiça ajam em conformidade, e os tratem de forma justa e igual, evitando exposições desnecessárias destes e dos cidadãos.
O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!
ESTAMOS JUNTOS!
Finalmente, após insistentes e reiteradas reivindicações por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a DGS, em conjunto com os diversos organismos do sistema de justiça, elaborou um pdf Guia de Orientação adaptado à realidade dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, tal como já havia elaborado para outras áreas de atividade.
Foram praticamente dois meses de múltiplos ofícios e insistências enviados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais para várias entidades públicas (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Governo/MJ/DGAJ, DGS, CSM, CSMP, CSTAF, PGR, 1ª Comissão da Assembleia da República, Grupos parlamentares da AR, partidos Chega e Iniciativa Liberal) – veja aqui alguns dos ofícios enviados.
Ainda muito há por fazer, é certo, mas este guia contribuirá para a uniformização da aplicação das medidas de proteção em todos os locais de trabalho (Tribunais e Serviços do Ministério Público).
Muitos colegas têm estado a desempenhar as suas funções sem as devidas proteções, pois, ao contrário do que alguns dizem, os tribunais estiveram sempre abertos, com os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça sempre presentes, na linha da frente do sistema de justiça, garantindo um direito essencial dos cidadãos.
Esperamos, agora, que estas medidas sejam cumpridas em todos os locais de trabalho e, nomeadamente, que sejam fornecidos os EPI, diariamente, a todos os que estão a exercer as suas funções presencialmente (nota: as viseiras são apenas uma proteção complementar e não substituem as máscaras faciais).
Não poderá haver desculpas para o incumprimento destas medidas.
O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!
ESTAMOS JUNTOS!
SFJ, 07/05/2020
Sindicato dos Funcionários Judiciais também considera que a situação caricata ocorrida na Comarca de Faro, mais concretamente no DIAP de Portimão, é mesmo uma falta de bom senso, como veio a ser reconhecido pela Ex.ma Senhora Ministra da Justiça, na sua audição ocorrida na Assembleia da República em 28.04.2020.
O SFJ teve o cuidado de previamente alertar a Administração da Comarca para a grave situação em que a colega se encontrava instando mesmo a que a mesma fosse colocada em teletrabalho sem qualquer rotatividade, situação em que actualmente já encontra.
Como é óbvio o SFJ sempre pugnou pela resolução de todos os problemas, muitos deles criados pela Administração com a sua análise e leitura enviesada das normas legais.
Assista ao vídeo, abaixo, sobre este tema.
Considerações face ao Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 - DGAJ/DIR
(Orientações e procedimentos a observar em matéria de teletrabalho nos tribunais)
Tendo em consideração o anunciado fim do Estado de Emergência (02.05.2020) e o progressivo regresso à “normalidade” a partir de 04.05.2020, a Direção-Geral da Administração da Justiça emitiu o Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 - DGAJ/DIR (disponível pdf aqui ), que tenta responder a algumas das questões que em devido tempo foram colocadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, mas omitindo a resposta a outras. Em relação ao referido OC não podemos deixar de analisar criticamente os seguintes pontos:
2. (distanciamento entre trabalhadores com uma distância entre um e dois metros);
3. (regime de jornada contínua)
7. (despesas teletrabalho).
Assim, e no que concerne ao:
Ponto 2. Distanciamento entre trabalhadores com uma distância entre um e dois metros;
O SFJ relembra que o distanciamento entre Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça deverá ser, no mínimo, de dois metros, uma vez que o desempenho de funções ocorre em ambiente fechado e, por tal motivo, dever-se-ão ter em consideração as normas e orientações emanadas pela (OMS /DGS / ACT / CDC) – cfr. Informação Técnica 15/2020 da DGS, de 17/04/2020.
Ou seja, não pode a Direção Geral reduzir as margens de segurança definidas pelas entidades de saúde competentes.
O uso dos EPI deve ser feito de acordo com as orientações da DGS e da ACT, e não como diz a DGAJ.
Para além disso, falta definir o que sucede quando alguém for chamado para comparecer presencialmente no tribunal e não trouxer máscara. Qual o procedimento? Tem a DGAJ acautelada essa situação, que em devido tempo o SFJ também colocou à MJ?
Porque recusa a MJ a medição de temperatura corporal, sem registo, nas entradas dos Tribunais?
Ponto 3. A execução de trabalho presencial poderá ser concretizada através ao recurso ao regime de jornada contínua, com um intervalo de tempo de, pelo menos 15 minutos, entre a saída de funcionários justiça e a entrada de outros funcionários justiça;
O SFJ alerta a DGAJ e os Órgãos de Gestão das Comarcas que tal horário de trabalho em regime de jornada contínua não poderá ser implementado em virtude de padecer de ilegalidade, uma vez que a DGAJ e/ou os órgãos de gestão não têm competência para a modificação unilateral do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais (art.º 2 da Portaria n.º 307/2018, 29.11 e nº 2 do art.º 217º do Código do Trabalho, art.º 104º da LOSJ e art.º 45º do DL 49/2015).
Assim, tal apenas se poderá admitir nas situações de livre adesão do trabalhador, em fase da excecionalidade da crise de saúde pública que atravessamos, constituindo tal uma prova inequívoca da disponibilidade total dos funcionários em colaborar na procura de soluções adequadas.
Lembramos que a solução adequada será a existência de turnos de trabalho presencial e turnos de teletrabalho (contendo estes últimos a grande maioria dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça).
Como os próprios indicadores da DGAJ demonstram, os índices de produtividade em teletrabalho são muito bons, podendo este regime de trabalho ser aprofundado e otimizada essa opção, complementada com a existência de funcionários em regime presencial e reorganizando-se de forma inovadora o trabalho, inclusive em áreas como os DIAP. Ou seja, o trabalho produzido à distância poderá ser materializado, apenas nas situações que a lei o exige, pela equipa em trabalho presencial.
Relembramos aqui, a sugestão feita, de forma reiterada pelo SFJ, para que os tribunais sejam dotados de departamentos próprios de F&P (Finishing & Printing).
Voltaremos a este assunto em breve.
Ponto 7. Que as despesas inerentes ao teletrabalho são compensadas com a circunstância de ter sido consagrado legalmente que o trabalhador mantém o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho;
Como é óbvio o subsídio de refeição é um direito e não uma compensação em virtude dos Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça se encontrarem em teletrabalho. Assim, o SFJ repudia todo este ponto.
Por isso, atenta a razão e as razões expostas, o SFJ está já a diligenciar, junto do seu Departamento Jurídico, pela exaustiva análise do Ofício-Circular n.º 9/2020 29-04-2020 - DGAJ/DIR com o propósito de lançar mão de todos os instrumentos jurídicos / legais para impugnar as ilegalidades constantes do mencionado Ofício-Circular, bem como dos instrumentos hierárquicos (despachos / ordens de serviços, etc…) que vierem a ser emanados pelos Srs. Administradores Judiciários.
Aguardando-se, naturalmente, as resoluções que hoje serão emanadas pelo Conselho de Ministros.
Em conclusão, e em face da ilegalidade e incompetência absoluta dos AJ (ou Conselhos de Gestão) das Comarcas em alterarem os horários de trabalho dos funcionários, lembramos a todos que não são obrigados a acatar estas ordens se com elas não concordarem, não podendo também ser obrigados a trabalhar presencialmente se as condições de segurança definidas pelas entidades competentes não estiverem garantidas.
Todas as pressões ou coações das chefias, sejam elas quais forem, deverão ser imediatamente comunicadas ao SFJ.
O SFJ tudo fará para que fiquemos bem!
ESTAMOS JUNTOS!