Tweet do SEAJ, Mario Belo Morgado: “Está em curso processo legislativo para aprovação de diploma a adaptar o regime do justo impedimento, adiamento de diligências processuais ou procedimentais e de suspensão de prazos processuais aos constrangimentos decorrentes do surto de Coronavírus,em princípio no CM de amanhã.”
Ou seja no Conselho de Ministros de hoje, 12/03.
O SFJ já solicitou à Diretora Geral da Administração da Justiça a extensão a todos os funcionários judiciais das medidas excepcionais já determinadas para os juizes pelo CSM e CSTAF e que a PGR se prepara, também, para emitir.
O SFJ teve conhecimento, na passada semana, que a DGAJ não iria proceder neste mês de fevereiro ao pagamento dos turnos realizados há dois meses, ou mais, pelos Oficiais de Justiça a nível nacional.
Muitos dos colegas que desempenham funções no âmbito dos Tribunais de Turno fazem-no regularmente com elevada responsabilidade e brio profissional. Mas fazem-no também de forma a colmatar o seu já parco vencimento.
Como se já não bastasse o pagamento desse serviço ser feito, em regra, apenas dois meses após o trabalho prestado, não é a primeira vez, alegadamente por problemas informáticos, que tal acontece.
Se tais problemas são recorrentes mais grave se torna esta situação, em que, por motivos que são alheios aos Oficiais de Justiça e de que só a entidade processadora dos vencimentos é responsável, é sonegado o pagamento a tempo e horas de uma parte do salário, essencial para o orçamento mensal dos colegas.
Constituindo-se esta falha de enorme gravidade, que não poderíamos aceitar impávidos e serenos.
Assim, após ter conhecimento desta situação, o SFJ interpelou a DGAJ na pessoa da Sra. Diretora Geral.
A resposta, recebida no final da tarde da passada sexta feira, assumindo um pedido de desculpas por parte da DGAJ, confirma que ocorreu um problema informático com o pagamento dos turnos dos Oficiais de Justiça no âmbito do processamento do mês de fevereiro, e que contam que tais pagamentos sejam regularizados no próximo processamento de vencimento, ou seja, em março.
Tais falhas, por sinal recorrentes, não se podem voltar a repetir.
Pelo serviço prestado pelos trabalhadores, exige-se o correspondente pagamento a tempo e horas. Uma entidade patronal de bem é assim que procede.
O SFJ exige que a DGAJ tome medidas de forma a garantir a efetividade do pagamento no mês seguinte ao da comunicação pela secretaria dos turnos realizados.
Lisboa, 24.fev.2020
Na sequência do processo interposto pelo SFJ para ser reconhecido o direito dos Oficiais de Justiça que se candidataram no movimento de 2019 a serem promovidos para os lugares vagos de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça, foi este sindicato notificado para identificar os interessados.
Assim, solicita-se aos respetivos interessados (associados do SFJ) que, até ao final desta QUARTA-FEIRA, 19/02/2020, enviem os seus dados (nome, nº mecanográfico, categoria e locais para onde concorreram) para o seguinte e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
CONVOCATÓRIA
Nos termos dos artigos 29.º al. a) e 68.ª n.º 2 dos Estatutos do S.F.J. e artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, convoca-se a Assembleia Geral, para o próximo dia 15 de abril de 2020, entre as 09:00h e as 19:00h, a fim de se proceder à eleição para os seguintes órgãos sociais do Sindicato:
- Mesa da Assembleia Geral, do Congresso e do Conselho Nacional;
- Conselho Fiscal e Disciplinar;
- Secretariado Nacional;
- Secretariados Executivos Regionais;
- 5 sócios aposentados para o Conselho Nacional em representação dos associados aposentados;
- 30 sócios em efetividade de funções para o Conselho Nacional.
As Assembleias de voto funcionarão na Sede Nacional em Lisboa, e nas Delegações Regionais dos Açores, Coimbra, Évora, Madeira e Porto.
O voto pode ser presencial ou por correspondência.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Congresso e do Conselho Nacional
António Rui Viana Fernandes da Ponte
pdf Convocatória - pdf Regulamento Eleitoral
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