Notícias do Dia

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

DECRETO-LEI N.º 38/2016 - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis

Acórdãos n.ºs 592/2015; 599/2015; e 337/2016 - Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 592/2015 - Julga procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anula as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015
  • ACÓRDÃO N.º 599/2015 - Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
  • ACÓRDÃO N.º 337/2016 - Confirma o Acórdão n.º 592/15, que julgou procedente a ação de impugnação deduzida por militantes do Partido Social Democrata (PSD) e anulou as deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata proferidas em 30 de julho de 2015 e 4 de outubro de 2015

​ ​Realização de um movimento extraordinário - escrivão de direito e técnicos de justiça principal

AVISO N.º 8740/2016 - Realização de um movimento extraordinário de oficiais de justiça, restrito às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal

Acórdãos n.ºs 361/2016; 362/2016; e 376/2016 - Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 361/2016 - Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea d), e 401.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória, quando nas alegações orais produzidas na audiência de julgamento se haja pronunciado no sentido da absolvição
  • ACÓRDÃO N.º 362/2016 - Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota
  • ACÓRDÃO N.º 376/2016 - Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução