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Custas Processuais e/ou Judiciais

 

TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS (COMERCIAIS) - Fevereiro 2019

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS (COMERCIAIS).

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 2553/2019, DR n.º 32 - II série, de 14.02.2019, da DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS.

Com efeito, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2019, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2019, é de 8 %.

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TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revista e atualizada - Jan 2019

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um TEXTO INFORMATIVO contendo as TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revistas e atualizadas, com o Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro, que introduziu alterações à Tabela II.

VALOR DA UNIDADE DE CONTA PARA O ANO DE 2019:

De acordo com o disposto no art.º 182.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o Ano de 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018, e assim de mantendo o valor da Unidade de Conta (UC) em € 102,00.

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS - JAN 2019

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 212/2019, DR N.º 3 - II SÉRIE, 04.01.2019, da AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P.

Com efeito, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,825 %.

A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2019, inclusive.

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Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos

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Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos.

Com a publicação do D.L. n.º 86/2018, de 29/10, que entra em vigor no dia 30 de outubro de 2018, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo sobre as ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, com algumas notas práticas.

Estas alterações ao Regulamento das Custas Processuais, resultam da reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde houve a necessidade de algumas adaptações.

Além disso, aproveitou-se para proceder a outras alterações, nomeadamente;

  • A consagração de um mecanismo de incentivo à economia e à clareza na produção de peças processuais pelas partes no processo administrativo, através de uma redução da taxa de justiça pela elaboração e apresentação dos respetivos articulados em conformidade com os formulários e instruções práticas;

  • No âmbito das ações administrativas e nas situações de modificação objetiva da instância, a parte dever efetuar o pagamento da taxa de justiça, pelo impulso processual, no montante de 0,5 UC.

  • A dispensa do pagamento do remanescente quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução;

  • Foi alargado, para 10 dias, o prazo para as partes remeterem a nota discriminativa justificativa;

  • Possibilidade de a nota discriminativa e justificativa ser retificada, até 10 dias, após a notificação da conta de custas.

Com efeito, entendemos útil a publicação da presente nota informativa, com o fito de facilitarmos a perceção deste diploma.

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS (COMERCIAIS)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 9939/2018, DR n.º 143 - II série, de 26.07.2018, da DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS.

Com efeito, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá -se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2018, é de 8 %.

 

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