O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros de mora atualizada, face à publicação do Aviso n.º 369/2021, de 07 de janeiro, DR - II SÉRIE, da AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P.
Com efeito, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, é fixada a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,705 %.
A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2021, inclusive.
Considerando que no pretérito dia 14 de Outubro, passou a ser executado o estabelecido na Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, com disponibilização dos formulários de articulados suscetíveis de determinar a redução da taxa de justiça aplicável aos processos administrativos, prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, permite-nos divulgar uma NOTA INFORMATIVA, de alerta, sobre o regime em vigor, em complemento do nosso “Artigo de Opinião”, divulgado e datado de 30 de abril de 2020.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 10974/2020, DR n.º 146 - II série, de 29.07.2020, da DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS.
Com efeito, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 8 %.
ARTIGO DE OPINIÃO - REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA A 90% DO SEU VALOR – (Artigo 6.º, n.ºs 3 e 9 do Regulamento das Custas Processuais)
Este artigo de opinião tem como objetivo a satisfação de diversas questões colocadas, sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido formuladas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos tribunais judiciais e tribunais administrativos e fiscais.
Com efeito, mostra-se consagrada uma redução da taxa de justiça a 90% do seu valor, nas situações previstas nos números 3 e 9 do art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tema que tem levantado alguma controvérsia sobre a sua aplicação, desde logo e por um lado, quanto à aplicação aos processos a correr termos nos tribunais comuns (n.º 3 do art.º 6.º), e por outro, relativamente aos processos administrativos a correr termos nos Tribunais Administrativos (n.º 9 do art.º 6.º).
NOTA INFORMATIVA E PUBLICAÇÃO DE CADERNO CONTENDO O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, atualizado,com referência às alterações introduzidas ao Regulamento das Custas Processuais pela LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
O Orçamento do Estado para o ano de 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março –, altera dois dispositivos do Regulamento das Custas Processuais e produz várias referências a matérias conexionadas com este Regulamento.
Este Departamento de Formação do SFJ elaborou uma pdf Nota Informativa , com exemplos práticos.
Ainda, com o objetivo de manter atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de uma ferramenta de trabalho indispensável, o Departamento de Formação do SFJ informa todos os associados de que se encontra disponível na sua página um novo caderno contendo o REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS e onde se inclui a Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, a Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril - atualizada até à Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, a Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril, bem como várias tabelas auxiliares.
Consulte a Nota Informativa - Consulte o Caderno do Regulamento das Custas Processuais