O SFJ tem acompanhado, e não só de agora, o processo de informatização dos tribunais, vendo com preocupação, que em devido tempo transmitiu ao governo, o não aproveitamento do saber dos oficiais de justiça que desenvolveram as aplicações que têm permitido um aumento de eficiência e produtividade nas secretarias judiciais.
Reunimos com os funcionários do grupo de projeto Habilus/Citius, sedeados em Coimbra, onde pudemos ouvir de viva voz as suas preocupações e angústias face à postura de ostracização a que a tutela os tinha vindo a submeter, continuando todavia a dedicar todo o seu saber e empenho no desenvolvimento das aplicações informática, reconhecida unanimemente como aliás são testemunho público as sucessivas resoluções do Conselho de Ministros, louvando os bons resultados atingidos (vide as Resoluções 106/2007, 66/2008 e 34/2009).
E, nessa reunião, foram-nos transmitidas algumas notas, que consideramos importante dar a conhecer e que estão na base do pedido de demissão que efetuaram, na defesa dos oficiais de justiça que compõem este grupo, na sua larga maioria associados deste sindicato:
Perante esta situação, o SFJ já pediu a realização, com urgência, de reunião com a senhora Ministra da Justiça, na qual participem também os responsáveis do IGFEJ e da DGAJ.
Reiteramos o nosso total apoio aos oficiais de justiça que, desde o DIT, tem possibilitado os saltos qualitativos de que os tribunais tanto precisam. E lembramos que as aplicações hoje existentes, e que já demonstraram a sua eficácia, foram criadas com recursos internos e com custos que são infinitamente inferiores aos que foram gastos, por exemplo no AGIC ou no Citius Plus.
O Centro de Arbitragem Administrativa reconheceu razão ao SFJ na acção que moveu pelo reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça nomeados definitivamente, por despacho do Senhor Director-geral da Administração da Justiça, datado de 28.03.2012, a serem remunerados pelo novo índice desde a data correspondente ao termo do seu período probatório, ou seja 7 de Junho de 2011, e não 1 de Janeiro de 2012 como a DGAJ entendeu.
A decisão da CAAD, proferida no Processo 46/2012, foi agora conhecida e notificada a este Sindicato, e conclui nos seguintes termos:
«Destarte, julgo totalmente procedente a ação e condeno a entidade demandada a considerar os efeitos remuneratórios do despacho de 28-3-2012 reportados a 7 de junho de 2011, com todas as inerentes consequências legais.» pdf veja aqui
Aguardamos agora o cumprimento desta decisão por parte da DGAJ.
Mais uma vez o SFJ faz valer os direitos dos trabalhadores.
Mais do que apenas falar, falar, criticar, protestar etc. é preciso também AGIR!
Foi isso que fizemos na defesa dos direitos destes colegas que assim viram reconhecido o direito a receber o que lhes é devido.
Para aqueles que também dizem que os sindicatos não servem para nada, fica a pergunta: se não fosse esta acção do SFJ esses colegas teriam conseguido este reconhecimento?
Aguardamos agora com grande expectativa a decisão do CAAD na acção que também intentamos pedindo o reconhecimento ao direito á remuneração pelo cargo desempenhado nos casos das substituições.
No âmbito da reorganização judiciária, na qual o SFJ tem participado nas suas várias frentes, insere-se também a alteração dos estatutos profissionais das profissões forenses. Ainda numa fase prévia ao período formal de negociação imposto por lei, o SFJ tem reunido em grupos de trabalho com responsáveis e técnicos da administração numa tentativa de serem analisadas as perspectivas que cada entidade tem sobre esta matéria. Relembra-se que a revisão dos estatutos das carreiras especiais se encontra prevista já na versão inicial da LCVR (Lei n.º n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja versão actual poderá ser consultada na página oficial da PGD de Lisboa. Algumas das linhas a que o novo estatuto terá de obedecer estão já na proposta de lei de organização do sistema judiciário.
É pois neste enquadramento, e lembrando que se tratam de documentos preliminares e que apenas servem de base de trabalho, que divulgamos na pdf área reservada a associados um documento elaborado pelo SFJ em contraponto a um da administração.
Trata-se, como é óbvio, de um documento ainda numa fase muito preliminar e aberto às sugestões e contributos de todos os associados. Como tem sido timbre do SFJ, na fase formal da negociação, a informação e a auscultação dos associados será mais célere. Entretanto serão em breve anunciados os locais onde iremos realizar os próximos plenários de associados.
Tendo em atenção que foram sendo difundidas algumas notícias sobre a alteração ao regime de férias na administração pública, o SFJ entende como pertinente esclarecer que não houve, até ao momento, qualquer mudança no regime de férias.
Assim, o período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a duração constante no art.º 173.º do Regime – Anexo I, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, ex vi do art.º 8.º do mesmo regime.
Pode obter pdf aqui o modelo de requerimento de marcação de férias disponibilizado pelo Departamento Jurídico do SFJ.
Este texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam na lei orçamental do Estado, para o ano de 2013.
Naturalmente que, esta súmula, não dispensa a consulta daquele diploma.