ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 538/2014 - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)
Declaração de Retificação n.º 40/2014. - Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 18 de agosto
Decreto-Lei n.º 139/2014. - Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas, aprovados pelos Decretos-Leis n.os 86-A/2010, de 15 de julho, 30/2002, de 16 de fevereiro, e 132/2002, de 14 de maio
Lei n.º 75/2014. - Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão