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Processual Civil

MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CLARIFICAÇÃO DO REGIME DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CITIUS)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro que clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiver a situação de exceção provocada pelos constrangimentos técnicos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS), publica um texto informativo, contendo a letra do diploma bem como alguns exemplos práticos, como instrumento de trabalho.

Com efeito, os constrangimentos no acesso ao Citius, levaram o governo a publicar o referido diploma, assumindo assim a inoperacionalidade do sistema informático, procedendo à introdução de uma suspensão de prazos judiciais, bem como à regulação ope legis de justo impedimento à prática de atos por essa via, ficando definido que esse impedimento será ultrapassado quanto houver declaração expressa, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. sobre a operacionalidade do sistema, que poderá respeitar apenas a certa comarca.

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TEXTO INFORMATIVO – TAXAS DE JUROS

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se mostra disponível um novo Texto informativo atualizado sobre – Taxas de juros, face à publicação do Aviso n.º 1019/2014, da DGTF, DR II Série, 24.01.2014, e em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se pois conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2014, é de 7,25 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2014, é de 8,25 %.

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REGULAMENTAÇÃO DE VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS - Port. n.º 282/2013 - Decl. Retif. n.º 45/2013

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível, uma compilação da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regula vários aspetos das ações executivas cíveis, RETIFICADA COM A DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO n.º 45/2013, de 28/10.

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O LITISCONSÓRCIO E A COLIGAÇÃO - revisto com a Lei n.º 41/2013

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O Dep. de Formação informa que encontra-se à disposição de todos os sócios um texto de apoio sobre "O LITISCONSÓRCIO E A COLIGAÇÃO" revisto e atualizado com a referida Lei n.º 41/2013.

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Delegação de competências do escrivão de direito, nas ações executivas, promovidas por oficial de justiça

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O Código de Processo Civil aprovado, em anexo, à Lei n.º 41/2013, de 26-jun-2013, CONSIGNOU para o agente de execução, a figura da CREDENCIAL para os seus empregados - vide os art.ºs 231.º n.º 6 e 720.º n.º 6. Destarte, o novo regime introduzido para as ações executivas nas díspares situações que poderão advir pela falta de delegação de competências do escrivão de direito, no desempenho das funções de agente de execução, bem como o regime de impedimentos, suspeições e substituição, elaborámos o pdf texto de apoio .