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Processual Penal

LEI TUTELAR EDUCATIVA - Aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro (Texto da lei)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma compilação da LEI TUTELAR EDUCATIVA aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro (Texto da lei)

 

A proteção da criança e da infância tem sido o traço comum a vários instrumentos jurídicos.

 

A entrada em vigor da Lei Tutelar Educativa (Lei nº 169/99, de 14 de Setembro, que entrou em vigor em 01-01-2001 – LTE) marcou a opção pela linha de responsabilização do ato criminal praticado por adolescente entre os 12 e os 16 anos de idade.

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Texto informativo - com referência às alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro- LEI TUTELAR EDUCATIVA aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um Texto Informativo com comentários deste Departamento de Formação, sobre as alterações introduzidas à LEI TUTELAR EDUCATIVA pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro.

A proteção da criança e da infância tem sido o traço comum a vários instrumentos jurídicos, em particular na Lei Tutelar Educativa — Lei n.º 169/99, de 14 de setembro, que entrou em vigor em 01-01-2001 — marcando uma opção pela linha de responsabilização do ato criminal praticado por adolescente entre os 12 e os 16 anos de idade.

O referido texto aborda alguns aspetos das alterações introduzidas, de uma forma simples, no intuito de proporcionar uma melhor compreensão do diploma. 

Dentro em breve proceder-se-á à publicação de uma compilação da Lei. 

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DESTINO DAS RECEITAS DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DOS BENS PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO EM PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 que introduziu uma alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro que cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo para a Modernização da Justiça, procede à publicação de um texto REVISTO E ATUALIZADO, sobre DESTINO DAS RECEITAS DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DOS BENS PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO EM PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL.

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APRESENTAÇÃO A JUÍZO DE ATOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica mais um texto,  sobre o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal.

Tal trabalho, surge, depois de importantes alterações ao Código de Processo Civil bem como da nova regulamentação dos aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, que, de certa forma geraram alguns constrangimentos e equívocos quanto à apresentação a juízo de atos processuais pelos sujeitos processuais, no âmbito do processo penal.

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RECURSOS EM PROCESSO PENAL

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível no Portal, um texto sobre RECURSOS EM PROCESSO PENAL – Ordinários e Extraordinários – tramitação no tribunal “a quo e ad quem”, revisto e atualizado até à Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro e declarações de retificação n.º 16/2013, de 22 de março e n.º 21/2013, de 19 abril.

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