ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 15/2016 - «Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»
DESPACHO N.º 14730/2016 - Turnos da Comarca de Beja - período de janeiro a agosto de 2017
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1180/2016 - Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste
DECRETO-LEI N.º 80/2016 - Altera o registo individual do condutor
DECRETO-LEI N.º 81/2016 - Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica