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Legislação

Legislação Diversa  - CPC - CPP

Fonte PGD-Lisboa

LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março. - SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES -

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LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Ä  SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei do Orçamento do Estado – n.º 2/2020, de 31 de março, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações.

O presente texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado para o ano de 2020, sem prejuízo de se elaborarem futuramente alguns textos formativos.

Naturalmente que esta súmula, não dispensa a consulta do texto legal.

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REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - Fevereiro de 2020

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REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

- Lei n.º 23/2013, de 5 de março, alterada pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro. (Texto da Lei)

- Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro e esta alterada pela Portaria n.º 78/2018, de 16 de março. (Texto da Lei)

- Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro.

(Texto da lei – Revisto e atualizado)

Muito embora o regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, tenha sido revogado, o mesmo continua a aplicar-se aos processos de inventário que, na data da entrada em vigor da Lei n.º 117/2019, de 13/9, estejam pendentes nos cartórios notariais e aí prossigam a respetiva tramitação.

Para o efeito, os artigos 3.º, 26.º-A, 27.º, 35.º e 48.º do referido regime jurídico do processo de inventário, anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, passam a ter a redação prevista nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 117/2019, de 13/9. (Vide - garantia de imparcialidade e intervenção do juiz).

Por esse motivo, e uma vez que os processos de inventário, remetidos pelos Cartórios Notariais para o exercício de funções jurisdicionais, seguirão o referido regime da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, com as alteração ora introduzidas, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais disponibiliza a todos os associados uma  pdf NOVA VERSÃO desse REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo a Portaria Regulamentadora n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 117/2017, de 21 de março e Portaria n.º 78/2018, de 16 de março.

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TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF) - Jan 2020

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TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF) – Revisto e atualizado.

·                   Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro (Texto da lei).

·                   Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 267/2018, de 20 de setembro e 4/2020, de 13 de janeiro (Texto da lei).

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que face à publicação da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro, publica, uma nova compilação atualizada, das Portarias n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

Optou-se por fundir num único Caderno ambos os diplomas regulamentares, — CITIUS/SITAF — o primeiro no âmbito da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e o segundo que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de circulo, tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

Com a recente publicação da Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro, se inscrevem, nomeadamente, alterações relacionadas com:

-a consagração da obrigatoriedade de os atos processuais escritos serem praticados por via eletrónica;

com a revisão do regime da recusa da petição inicial, no qual passa a caber um papel central ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais e,

- com a instituição do registo eletrónico das sentenças e dos acórdãos finais.

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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

Aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, bem como as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro (Texto da lei)

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na página, um caderno atualizado, contendo o CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, com as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei, n.º 33/2018, de 15 de maio (Texto da lei).

O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo, ao longo dos anos, objeto de diversas alterações, introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, bem como das recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro.

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LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E DIPLOMA REGULAMENTADOR, BEM COMO O CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO CONEXA – REVISTO E ATUALIZADO COM A PORTARIA DOS QUADROS DAS SECRETARIA.

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LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E DIPLOMA REGULAMENTADOR, BEM COMO O CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO CONEXA– REVISTO E ATUALIZADO COM A PORTARIA DOS QUADROS DAS SECRETARIA.

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, n.º 62/2013, de 26 de agosto, com as respetivas alterações entretanto introduzidas, bem como de um conjunto de legislação conexa e respetiva REGULAMENTAÇÃO (ROFTJ) Decreto-Lei N.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Este novo Caderno já inclui a Portaria n.º 372/2019, de 15 de outubro, que procede à alteração do mapa de pessoal dos tribunais judiciais de 1.ª instância, constante do anexo I da Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, alterado e republicado pelas Portarias n.ºs 93/2017, de 6 de março, e 118/2019, de 18 de abril.

DIPLOMAS INCLUÍDOS NESTE CADERNO

Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - atualizada

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março - atualizado

Regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).

Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto - atualizada

Mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos termos constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e a respetiva conformação inicial, nos termos constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz igualmente parte integrante.

Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto

Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo

Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto;

Homologa o regulamento, aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários, do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário, a que se referem os artigos 97.º, 102.º e 107.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e o n.º 2 do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 15.º e o artigo 109.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto

Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória de oficiais de justiça.

Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto

Deslocalização transitória outras sedes de secções, nos casos e pelo tempo estritamente necessários.

Portaria n.º 46/2017, de 31 de janeiro

É aprovado o regulamento do curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário

Portaria n.º 296/2018, de 8 de novembro

Fixa o mapa de pessoal da secretaria judicial e do restante pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro

Fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.

Portaria n.º 92/2019, de 28 de março

Procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

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