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Legislação

Legislação Diversa  - CPC - CPP

Fonte PGD-Lisboa

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015 – Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações, deste OE/2015, cuja entrada em vigor se operou no pretérito dia - 01.jan.2015.

Elencam-se as diversas alterações legislativas, importantes para os funcionários judiciais e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado, sem prejuízo de virem a ser elaborados alguns textos informativos focalizando alguns diplomas abrangidos.

Naturalmente que, esta súmula, não dispensa a consulta do Diário da República n.º 252, 1.º suplemento – 1.ª série – 31.dez.2014.

 

pdf  Consulte aqui a Súmula!

 

REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários de justiça – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - (CADERNO N.º 2)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em sequência do levantamento que vem efetuando sobre o regime jurídico das faltas, perante numerosas e importantes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) e ao Código de Trabalho (CT), que provocaram uma sucessiva desatualização dos textos práticos existentes, publica agora o Caderno n.º 2 contendo o regime de faltas ao abrigo do ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE.

No Caderno n.º 1 foram já tratadas as “faltas ao serviço por altura do casamento”, “faltas por falecimento do cônjuge, parentes e afins” e “faltas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino”. Outros cadernos se seguirão, sugerindo aos colegas associados que procedam à sua coleção, esperando dar cobertura a todos os tipos de falta, pelo menos as mais importantes.

pdf  Consulte o Caderno n.º 2

REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários de justiça – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - (CADERNO N.º 1)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, como já tinha anunciado, perante numerosas e importantes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) e ao Código de Trabalho (CT), que provocaram uma sucessiva desatualização dos textos práticos existentes, está a proceder ao levantamento dos vários tipos de faltas ao serviço, face ao atual quadro legal, com a publicação, por cadernos, que se vão colocando ao dispor dos colegas.

Desde já se publica o Caderno n.º 1 contendo os regimes das faltas seguintes:

1. Por altura do casamento.

2. Por falecimento do cônjuge, parentes e afins.

3. Pela prestação de provas em estabelecimento de ensino.

Outros se seguirão, sugerindo aos colegas associados que procedam à sua coleção, esperando dar cobertura a todos os tipos de falta, pelo menos as mais importantes.

 

pdf  Consulte aqui o caderno

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado ​a imputação de algumas ​infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteraç​ão na Lei​ n.º ​35/201​4, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações ​de assunção de​ funções​ sem a autorização prévia da ​entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.

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PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou, um texto integral da Lei que regula a PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIOS DOS DIPLOMAS, n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e por último a Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que a republica.

A eficácia jurídica, a sua vigência e publicação dos diplomas legais, são por si só, matérias de considerável interesse para todos os operadores judiciários, em particular para os Oficiais de Justiça que diariamente têm de lidar com diversos diplomas.

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