• 1maio

Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

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TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revistas e atualizadas

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um TEXTO INFORMATIVO contendo as TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, revistas e atualizadas.

Aproveita-se para prestar informação sobre o valor de referência da Unidade de Conta (UC), nos termos seguintes:

VALOR DA UNIDADE DE CONTA PARA O ANO DE 2021:

De acordo com o disposto no art.º 232.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o Ano de 2021, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente desde o dia 20 de abril de 2009, e assim de mantendo o valor da Unidade de Conta (UC) em € 102,00.

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS (COMERCIAIS) - Fev 2021

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 2239/2021, DR n.º 24 - II série, de 04.02.2021, da DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS.

Com efeito, em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 7 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2021, é de 8 %.

 

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NOTA INFORMATIVA — APLICAÇÃO – ENTRADA EM VIGOR – PRODUÇÃO DE EFEITOS (REGIME DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS) - LEI N.º 4 - B/2021, DE 1 DE FEVEREIRO.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que introduz a nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, 75-A/2020, de 30 de dezembro, e 1-A/2021, de 13 de janeiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, em se abrange um conjunto de medidas relativas suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, publicar, mais uma vez, uma NOTA PRÁTICA, sobre as suas incidências na normal tramitação processual bem como no desenrolar das respetivas diligências.

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CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS — Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Texto da lei)

CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS — Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Texto da lei)

O Departamento de Formação do SFJ, em continuação da publicação de legislação mais relevante ao exercício das funções,  informa todos os associados que se encontra disponível, na sua página informática, um caderno de legislação, contendo o CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS — atualizado até ao Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

O CIRE ou Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é o diploma legal que regula a insolvência e recuperação de pessoas singulares e empresas.

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.

— As empresas (PER – Processo especial de revitalização):

Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, a empresa pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J.

— As pessoas singulares (PEAP – Processo especial de acordo de pagamentos):

Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de pagamento, previsto nos artigos 222.º-A a 222.º-J. 

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TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS DE MORA APLICÁVEIS AO ESTADO E A OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS PARA 2021

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se mostra disponível uma nova Tabela de Juros de mora atualizada, face à publicação do Aviso n.º 369/2021, de 07 de janeiro, DR - II SÉRIE, da AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P.

Com efeito, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, é fixada a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,705 %.

A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2021, inclusive.

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