• 1maio

Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

Subcategorias

ARTIGO DE OPINIÃO — Taxa de justiça pelo impulso processual nos recursos da decisão relativa ao pedido de indemnização civil, por adesão ao processo penal, quer subam juntamente com o recurso de natureza penal, quer subam desacompanhados de recurso penal

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que publicou um ARTIGO DE OPINIÃO, dissertativo, sobre a taxa de justiça pelo impulso processual nos recursos da decisão relativa ao pedido de indemnização civil, por adesão ao processo penal, quer subam juntamente com o recurso de natureza penal, quer subam desacompanhados de recurso penal.

O posicionamento exposto por este Departamento de Formação do SFJ, surge a propósito da recente publicação de um Guia Prático sobre Custas Processuais da autoria do Centro de Estudos Judiciários, em parceria com a Divisão de Formação da Direção Geral da Administração da Justiça, em que ao mesmo tempo se defende a existência de taxa de justiça pelo impulso processual e demais consequências pela falta de pagamento, que poderão até culminar no desentranhamento das peças processuais e não admissibilidade do recurso – vide pág. 123 – também se defende, na pág. 110, a dispensa desse mesmo pagamento prévio de taxa de justiça, sem qualquer consequência na admissão do recurso.

As duas posições, antagónicas, assumidas no mesmo texto, têm provocado alguns constrangimentos interpretativos e dúvidas sobre os caminhos a seguir, que nos têm chegado através de vários colegas no exercício das suas funções.

Logo, as ideias defendidas no presente artigo de opinião, sendo da total responsabilidade dos autores, procuram singelamente expor a nossa posição face à questão em apreço.

pdf  Consulte Aqui!

Ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais no âmbito da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa) e Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto de apoio, tendo em conta a publicação do Despacho Normativo n.º 5/2014, Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de março de 2014, um texto sobre os valores das ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais no âmbito da Lei Tutelar Educativa e Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

pdf Consulte Aqui|

 

TABELAS AUXILIARES DE CONSULTA RÁPIDA — No âmbito do REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto, condensado, sobre os valores constantes das diversas Tabelas que fazem parte integrante do Regulamento das Custas Processuais, bem como, de atos avulsos e multas aplicáveis pela prática extemporânea de atos processuais em processos cíveis e criminais, tendo como objetivo uma consulta rápida, com vista à conferência dos valores efetuados no âmbito dos pagamentos por autoliquidação.

pdf  Consulte Aqui!

APRESENTAÇÃO A JUÍZO DE ATOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica mais um texto,  sobre o envio dos atos que devam ser praticados por escrito pelos sujeitos processuais e outros intervenientes, no âmbito do processo penal.

Tal trabalho, surge, depois de importantes alterações ao Código de Processo Civil bem como da nova regulamentação dos aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, que, de certa forma geraram alguns constrangimentos e equívocos quanto à apresentação a juízo de atos processuais pelos sujeitos processuais, no âmbito do processo penal.

pdf  Consulte Aqui!

TEXTO INFORMATIVO – TAXAS DE JUROS

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se mostra disponível um novo Texto informativo atualizado sobre – Taxas de juros, face à publicação do Aviso n.º 1019/2014, da DGTF, DR II Série, 24.01.2014, e em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se pois conhecimento que:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2014, é de 7,25 %;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2014, é de 8,25 %.

pdf  Consulte Aqui!