• 1maio

Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

Subcategorias

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado ​a imputação de algumas ​infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteraç​ão na Lei​ n.º ​35/201​4, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações ​de assunção de​ funções​ sem a autorização prévia da ​entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.

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PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou, um texto integral da Lei que regula a PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIOS DOS DIPLOMAS, n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e por último a Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que a republica.

A eficácia jurídica, a sua vigência e publicação dos diplomas legais, são por si só, matérias de considerável interesse para todos os operadores judiciários, em particular para os Oficiais de Justiça que diariamente têm de lidar com diversos diplomas.

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Legislação e jurisprudência - publicadas de 01.jul.2014 a 31.ago.2014

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou uma súmula de toda a legislação e jurisprudência, com interesse para todos os funcionários judiciais e que foi publicada de 01.jul.2014 a 31.ago.2014.

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Nova ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

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Por se tratar de um documento indispensável para todos os Oficiais de Justiça, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, uma compilação sobre a NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, em que se incluem os seguintes Diplomas:

  • Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro.
  • Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março - Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);
  • Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto - Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;
  • Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto - Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;
  • Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto - Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
  • Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto - Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;
  • Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto - Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.

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3.ª EDIÇÃO do texto/Extrato do Novo REGIME DISCIPLINAR – em anexo à LTFP

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que se encontra disponível na sua página, uma 3.ª versão, face à recém publicada Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, do texto/ extrato sobre o Novo REGIME DISCIPLINAR previsto na LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que revoga a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, contendo uma TABELA DE CORRESPONDÊNCIAS entre a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (anexo)

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