Legislação Diversa - CPC - CPP
Fonte PGD-Lisboa
Espaço de divulgação das várias questões resolvidas pelo Dep. de Formação
NOTA IMPORTANTE: O Departamento de Formação sublinha que todas as questões resolvidas assentam na legislação em vigor à data em que as mesmas foram colocadas.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo constatado a imputação de algumas infrações disciplinares aos funcionários judiciais pela inobservância deste regime - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES - e que teve a última alteração na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, entendeu por bem proceder à publicação de um texto de apoio, por forma a prevenir algumas situações de assunção de funções sem a autorização prévia da entidade competente – anexa-se uma minuta genérica.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou, um texto integral da Lei que regula a PUBLICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIOS DOS DIPLOMAS, n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e por último a Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que a republica.
A eficácia jurídica, a sua vigência e publicação dos diplomas legais, são por si só, matérias de considerável interesse para todos os operadores judiciários, em particular para os Oficiais de Justiça que diariamente têm de lidar com diversos diplomas.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicou uma súmula de toda a legislação e jurisprudência, com interesse para todos os funcionários judiciais e que foi publicada de 01.jul.2014 a 31.ago.2014.
Por se tratar de um documento indispensável para todos os Oficiais de Justiça, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, uma compilação sobre a NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, em que se incluem os seguintes Diplomas:
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que se encontra disponível na sua página, uma 3.ª versão, face à recém publicada Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, do texto/ extrato sobre o Novo REGIME DISCIPLINAR previsto na LTFP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que revoga a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, contendo uma TABELA DE CORRESPONDÊNCIAS entre a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (anexo)