• 1maio

Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 3.ª VERSÃO

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na página, uma  3.ª versão do Código de Processo Penal — anotado com cerca de 700 notas, contendo práticas e soluções técnicas diversas para Oficiais de Justiça, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, naquilo em que são aplicáveis normas que se harmonizem com o processo penal, dentro dos casos omissos, bem como das alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, com entrada em vigor no dia 2015.05.14, (trinta dias após a sua publicação).

Em relação à referida Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, foi já por nós divulgado um texto informativo no passado mês de abril.

Considerando a extensão do documento, aconselhamos o seu uso em ficheiro eletrónico, por forma a evitar gastos em papel e demais consumíveis.

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ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Contém as alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, com notas e comentários deste Departamento de Formação

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, procede à publicação de um texto comentário, com referência às alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, procurando abordar as matérias de uma forma despretensiosa, que deverão ser entendidas como uma base de trabalho, cientes da implicação que têm, em parte, com a atividade funcional dos oficiais de justiça.

O referido trabalho mostra-se organizado com um comentário em cada norma alterada e de seguida a transcrição da mesma.

Não dispensa a leitura dos textos legais.

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REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PORTARIA REGULAMENTADORA - 2.ª VERSÃO - Texto da lei – Revisto e atualizado

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se mostra disponível uma 2.ª VERSÃO do REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo a Portaria Regulamentadora n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.

O Regime Jurídico do Processo de Inventário que foi aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, atribui a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário aos cartórios notariais sediados no município do lugar da abertura da sucessão.

Por sua vez, uma parte importante deste regime foi regulamentada pela Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, agora alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.

A referida Portaria, regula, entre outras questões, a apresentação por meios eletrónicos do requerimento do inventário, da eventual oposição e de todos os atos subsequentes, bem como o regime de custas processuais e de honorários notariais.

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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, Decreto Lei n.º 343/99, de 26 de agosto e legislação avulsa, revista e atualizada

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Por se tratar de um documento que consideramos indispensável para todos os Oficiais de Justiça, na altura em que se desenrolam os concursos de acesso e ingresso na carreira de Oficial de Justiça, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que publicamos, uma compilação do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo Decreto-lei n.º 343/99, de 26 de agosto, bem como de um conjunto de legislação avulsa, conexa, revista e atualizada.

Contém:

- Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;

- Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro – Atribuição suplemento remuneratório;

- Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento prova acesso oficial de justiça;

- Portaria n.º 1178/2001, de 10 de outubro – Extensão do suplemento remuneratório;

- Regulamento n.º 22/2001, de 16 de outubro – Regulamento das inspeções do COJ, e

- Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso.

 

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REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários de justiça – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - (CADERNO N.º 7)

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em sequência do levantamento que vem efetuando sobre o regime jurídico das faltas, perante numerosas e importantes alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei de Organização dos Sistema Judiciário (LOSJ) e ao Código de Trabalho (CT), que provocaram uma sucessiva desatualização dos textos práticos existentes, publica agora o Caderno n.º 7 contendo o seguinte regime de faltas:

— Faltas dadas para doação de sangue e socorrismo.

— Faltas motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal.

Mostram-se publicados os Cadernos referido no quadro seguinte:

CADERNO

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO

N.º 1

Faltas dadas por altura do casamento.

N.º 1

N.º 1

Faltas dadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins.

N.º 2

N.º 1

Faltas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino.

N.º 3

N.º 2

Faltas dadas ao abrigo do estatuto do Trabalhador-Estudante

N.º 4

N.º 3

Faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal.

N.º 5

N.º 4

Faltas motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador.

N.º 6

N.º 4

Faltas motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor.

N.º 7

N.º 5

Faltas de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores, nos termos do art.º 316.º da LGTP.

N.º 8

N.º 5

Faltas dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral, nos termos da correspondente lei eleitoral.

N.º 9

N.º 6

Faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário.

N.º 10

N.º 6

Faltas dadas por isolamento profilático.

N.º 11

N.º 7

Faltas dadas para doação de sangue e socorrismo.

 N.º 12

 N.º 7 Faltas motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal.  N.º 13

Consulte aqui o  pdf Caderno n.º 7 pdf

Consulte também o Caderno n.º 1Caderno n.º 2 , Caderno n.º 3 , Caderno n. º 4 , Caderno n.º 5 e o  pdf Caderno n.º 6