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Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

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Estatuto dos Funcionários de Justiça - Compilação Nov 2016

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, pretendendo manter atualizados os Cadernos que vão sendo publicados sobre matérias que se consideram indispensáveis ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, informa que se encontra disponível na sua página, uma compilação do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 175/2000, de 9 de agosto, 96/2002, de 12 de abril, e 169/2003, de 1 de agosto, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho.

A presente republicação, revista e atualizada, prende-se com a sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, em que se passa a consagrar apenas um movimento anual dos oficiais de justiça, no mês de junho, sendo considerados os requerimentos apresentados entre 1 a 30 de abril de cada ano, ao invés dos três movimentos anuais antes previstos (cfr. artigos 18.º e 19.º).

Com efeito, pretende-se com a presente alteração a realização de apenas um movimento anual de oficiais de justiça, no mês de junho, sem prejuízo da previsão de movimentos extraordinários, caso as necessidades de recursos humanos o justifiquem, à semelhança do que se encontra estabelecido no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Contém:

v   Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto – Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça;

v   Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro – Atribuição suplemento remuneratório;

v   Portaria n.º 174/2000, de 23 de março – Regulamento prova acesso oficial de justiça;

v   Portaria n.º 1178/2001, de 10 de outubro – Extensão do suplemento remuneratório;

v   Regulamento n.º 22/2001, de 16 de outubro – Regulamento das inspeções do COJ, e

v   Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro – Regulamento de admissão – ingresso.

 

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 4.ª VERSÃO

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REVISTO E ATUALIZADO COM AS LEIS N.ºs 130/2015, de 04 de setembro e 1/2016, de 25 de fevereiro. 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, uma 4.ª versão do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — anotado para Oficiais de Justiça, com cerca de 700 notas, contendo práticas e soluções técnicas, incluindo diversa jurisprudência relevante, incluindo as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 130/2015, de 04 de setembro e 1/2016, de 25 de fevereiro.

Com efeito, por forma a darmos publicidade a textos recolhidos e por nós elaborados, ao longo da carreira — aqui na forma de “notas e comentários às normas legais” —, selecionámos os conteúdos em anotação que mais se nos afiguram do interesse dos Oficiais de Justiça, destinatários do presente trabalho, bem como de diversa jurisprudência, considerada relevante.

As notas introduzidas ao Código de Processo Penal, de uma forma despretensiosa, deverão ser entendidas como um instrumento de trabalho para quem lida diariamente com questões de natureza processual penal.

Considerando a extensão do documento, aconselhamos o seu uso em ficheiro eletrónico, por forma a evitar gastos em papel e demais consumíveis.

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SÚMULA DA LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2016, n.º 7-A/2016, de 30/3

LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2016, n.º 7-A/2016, de 30/3 - SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei n.º 7-A/2016,de 30 de março que aprova o Orçamento do Estado para 2016, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações.

Este texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado, para o ano de 2016, sem prejuízo de se elaborarem alguns textos formativos. Naturalmente que, esta súmula, não dispensa a consulta da Lei quando for publicada em Diário da República.

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - revisto e atualizado até à Lei n.º 1/2016, de 21 de fevereiro

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, na sequência de um conjunto de legislação que vem sendo por nós publicada e considerada relevante para o exercício de funções, publica um novo caderno com o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, revisto e atualizado até à Lei n.º 1/2016, de 21 de fevereiro. 

As recentes alterações introduzidas prendem-se com a aprovação do Estatuto da Vítima - Lei n.º 130/2015, de 3/9, bem como a revogação de normas declaradas inconstitucionais, publicadas no anterior quadro legislativo, que possibilitavam a realização do julgamento em processo sumário, por factos puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, quando existisse flagrante delito.

São apresentados no final, três tipos de índices: i: Índice sistemático, contendo uma funcionalidade de hiperligação para os correspondentes artigos do Código de Processo Penal da página da PGDL; ii: índice pedagógico, com referências e remissões; iii: índice alfabético.

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Não dispensa a leitura dos textos legais.

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, introduzidas pela lei n.º 1/2016

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo contendo as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 1/2016, de 21 de fevereiro, com notas e comentários deste Departamento de Formação.

As referidas alterações prendem-se com a revogação de normas declaradas inconstitucionais e anteriormente aprovadas, que possibilitavam a realização do julgamento em processo sumário, por factos puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, quando existisse flagrante delito.

Procede pois, o referido diploma, a uma revisão das normas que se repercutem no regime jurídico desta forma processual, com vista à abolição da sua aplicação aos casos referidos.

Não dispensa a leitura dos textos legais.

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