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Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

Subcategorias

REGULAMENTAÇÃO DE VÁRIOS ASPETOS DAS AÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS - Port. n.º 282/2013 - Decl. Retif. n.º 45/2013

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível, uma compilação da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regula vários aspetos das ações executivas cíveis, RETIFICADA COM A DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO n.º 45/2013, de 28/10.

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RECURSOS EM PROCESSO PENAL

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível no Portal, um texto sobre RECURSOS EM PROCESSO PENAL – Ordinários e Extraordinários – tramitação no tribunal “a quo e ad quem”, revisto e atualizado até à Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro e declarações de retificação n.º 16/2013, de 22 de março e n.º 21/2013, de 19 abril.

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O LITISCONSÓRCIO E A COLIGAÇÃO - revisto com a Lei n.º 41/2013

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O Dep. de Formação informa que encontra-se à disposição de todos os sócios um texto de apoio sobre "O LITISCONSÓRCIO E A COLIGAÇÃO" revisto e atualizado com a referida Lei n.º 41/2013.

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Delegação de competências do escrivão de direito, nas ações executivas, promovidas por oficial de justiça

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O Código de Processo Civil aprovado, em anexo, à Lei n.º 41/2013, de 26-jun-2013, CONSIGNOU para o agente de execução, a figura da CREDENCIAL para os seus empregados - vide os art.ºs 231.º n.º 6 e 720.º n.º 6. Destarte, o novo regime introduzido para as ações executivas nas díspares situações que poderão advir pela falta de delegação de competências do escrivão de direito, no desempenho das funções de agente de execução, bem como o regime de impedimentos, suspeições e substituição, elaborámos o pdf texto de apoio .

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — ANOTADO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA – 2.ª VERSÃO

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível a 2.ª versão do Código de Processo Penal — anotado para Oficiais de Justiça, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, naquilo em que são aplicáveis normas que se harmonizem com o processo penal, dentro dos casos omissos.

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Nota: considerando que o documento é ainda extenso, aconselhamos o seu uso em ficheiro eletrónico, por forma a evitar gastos em papel e demais consumíveis.