• 1maio

Departamento de Formação

Espaço reservado para divulgação de textos de apoio e legislação de interesse aos Oficiais de Justiça.
 
Em actualização permanente.

Subcategorias

TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS - JAN 2019

formacao

TEXTO/TABELA INFORMATIVA – TAXAS DE JUROS.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica uma nova Tabela de Juros atualizada, face à publicação do Aviso n.º 212/2019, DR N.º 3 - II SÉRIE, 04.01.2019, da AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P.

Com efeito, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,825 %.

A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2019, inclusive.

pdf  Consulte Aqui!

NOTA INFORMATIVA - ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 71/2018, de 31 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019

formacao

No âmbito do plano de atividades do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, divulga-se a presente NOTA INFORMATIVA com referência à Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019, que introduz alterações ao CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

As referidas alterações incidem sobre os artigos 113.º e 186.º do Código de Processo Penal, a primeira das quais com influência na modalidade de notificação por editais e publicação de anúncios em plataforma informática, e a segunda relativa aos novos procedimentos de restituição de objetos apreendidos.

Com efeito, o n.º 13 do art.º 113.º do CPP vem determinar a publicação de anúncios em página informática, sempre que a notificação seja efetuada por editais. A referida publicação será efetuada na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça (https://justica.gov.pt), onde são concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais dirigidos a cidadãos e empresas, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt. Por outro lado, introduz-se também uma modificação nos locais onde os editais devem ser afixados, sendo suprimida a porta do tribunal.

   
 

A referida medida aplica-se apenas a partir do dia 1 de fevereiro de 2019, mantendo-se até essa data, todos os procedimentos atinentes à notificação edital e publicação de anúncios, consagrados no n.º 13 do art.º 113.º do CPP, na redação anterior à presente alteração.  

O referido diploma vem também introduzir uma substancial alteração ao artigo 186.º do CPP – Restituição dos objetos apreendidos – reduzindo o prazo de 90 dias para 60 dias, a fim das pessoas a quem devam ser restituídos, procederem ao seu levantamento, sob pena dos mesmos se considerarem perdidos a favor do Estado.

Contudo, se se revelar comprovadamente impossível determinar a identidade ou o paradeiro das pessoas a quem os objetos devam ser restituídos, procede-se, mediante despacho fundamentado do juiz, à notificação edital, seguida da publicação de anúncio, como atrás referido, sendo, nesse caso, de 90 dias o prazo máximo para levantamento dos objetos.

Por fim, importa salientar e abordar o artigo 185.º da referida Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o Ano de 2019, normativo que vem estabelecer os diversos aspetos práticos no que respeita às comunicações e remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos em processo penal, com especial relevo para os funcionários de justiça.

O presente trabalho, organizado com comentários em cada norma alterada e a transcrição da mesma, pretende abordar as matérias, sempre de uma forma despretensiosa, que se centra na ajuda da compreensão das alterações introduzidas.

pdf  Consulte Aqui!

LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2019 - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. • SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei do Orçamento do Estado - n.º 71/2018, de 31 de dezembro, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações.

O presente texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado para o ano de 2019, sem prejuízo de se elaborarem futuramente alguns textos formativos.

Naturalmente que esta súmula, não dispensa a consulta do texto legal.

pdf  Consulte Aqui!

Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos

formacao

Alterações ao Regulamento das Custas Processuais, com algumas notas e exemplos práticos.

Com a publicação do D.L. n.º 86/2018, de 29/10, que entra em vigor no dia 30 de outubro de 2018, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto informativo sobre as ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, com algumas notas práticas.

Estas alterações ao Regulamento das Custas Processuais, resultam da reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde houve a necessidade de algumas adaptações.

Além disso, aproveitou-se para proceder a outras alterações, nomeadamente;

  • A consagração de um mecanismo de incentivo à economia e à clareza na produção de peças processuais pelas partes no processo administrativo, através de uma redução da taxa de justiça pela elaboração e apresentação dos respetivos articulados em conformidade com os formulários e instruções práticas;

  • No âmbito das ações administrativas e nas situações de modificação objetiva da instância, a parte dever efetuar o pagamento da taxa de justiça, pelo impulso processual, no montante de 0,5 UC.

  • A dispensa do pagamento do remanescente quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução;

  • Foi alargado, para 10 dias, o prazo para as partes remeterem a nota discriminativa justificativa;

  • Possibilidade de a nota discriminativa e justificativa ser retificada, até 10 dias, após a notificação da conta de custas.

Com efeito, entendemos útil a publicação da presente nota informativa, com o fito de facilitarmos a perceção deste diploma.

pdf  Consulte Aqui!

ARTIGO DE OPINIÃO - CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

formacao

 

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica um texto de desenvolvimento sobre boas práticas referentes ao CUMPRIMENTO DO EXPEDIENTE RELATIVO A DESPACHOS JUDICIAIS ESPORÁDICOS PROFERIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CRIME PELOS JUÍZES DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

Este trabalho tem como objetivo a satisfação das muitas questões sobre o assunto em epígrafe, que nos têm sido colocadas pelos colegas Oficiais de Justiça, em exercício de funções, nos serviços do Ministério Público,  nos juízos de instrução criminal bem como nos serviços afetos a juízes de instrução criminal das comarcas em que não haja juízo de instrução criminal, principalmente pelo facto do surgimento de dúvidas sobre as fronteiras no cumprimento de despachos proferidos no âmbito do exercício das funções jurisdicionais relativas ao inquérito.

Importa salientar que as sugestões preconizadas, em nenhuma circunstância deverão contrariar eventuais orientações dos senhores magistrados ou da hierarquia bem como de algumas soluções informáticas.

 

pdf  Consulte Aqui!