Legislação Diversa - CPC - CPP
Fonte PGD-Lisboa
Espaço de divulgação das várias questões resolvidas pelo Dep. de Formação
NOTA IMPORTANTE: O Departamento de Formação sublinha que todas as questões resolvidas assentam na legislação em vigor à data em que as mesmas foram colocadas.
LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO E DIPLOMA REGULAMENTADOR, BEM COMO O CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO CONEXA – REVISTO E ATUALIZADO.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno, revisto e atualizado, da LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO, n.º 62/2013, de 26 de agosto, com as respetivas alterações entretanto introduzidas, bem como de um conjunto de legislação conexa e respetivaREGULAMENTAÇÃO (ROFTJ) DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, Decreto- Lei n.º 68/2017, de 16 de junho e Leis n.ºs 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto e 27/2019, de 28 de março (Texto da lei).
Com o objetivo de manter atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se encontra disponível na página, um novo Caderno contendo o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, revisto e atualizado.
O Caderno agora republicado visa atualizar o Código de Processo Civil, face à Lei n.º 27/2019, de 28 de março, que introduziu alterações aos artigos 87.º e 88.º, em que se procedeu à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial.
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – atualizado até à Lei n.º 27/2019, de 28 de março (Texto da lei)
Contém:
Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto
Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Texto da lei) - atualizada até à Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro
Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril
Tabelas auxiliares.
Com o objetivo de manter atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno contendo o REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, no qual se inclui as Portarias n.º 685/2005, de 18 de agosto, Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril - atualizada até à Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro, o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, a Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril bem como as Tabelas Auxiliares, anexas ao RCP.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados que se encontra disponível na página, um TEXTO INFORMATIVO, com notas e comentários deste Departamento de Formação, com referência à Lei n.º 33/2019, de 22 de maio, que introduz a trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.
A referida diretiva tem por objetivo estabelecer garantias processuais para que os menores, isto é, pessoas com menos de 18 anos, suspeitos ou arguidos em processo penal sejam capazes de compreender e de acompanhar o processo, exercendo assim o seu direito a um processo equitativo, bem como prevenir a reincidência dos menores e promover a sua integração social.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, confrontado com diversos pedidos de esclarecimento sobre uma orientação que tem causado alguma apreensão, veiculada pelo setor da Formação da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), inserto em Nota Informativa n.º 17/2019, de 23.04.2019, importa esclarecer os nossos associados, sobre o nosso ponto de vista, acerca de determinadas matérias versada na mesma, tendo presente que o direito não é uma ciência hermética e da discussão nascem novas soluções.
Resumo das questões em análise:
- Custas de parte do vencedor quando este goza do benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e inclusão das taxas de justiça não pagas, na conta de custas.
- Dispensa do pagamento de taxa de justiça na reclamação da nota justificativa.